SóProvas


ID
796909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Chesf
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública utiliza os atos administrativos para exprimir a sua vontade, visando à produção dos efeitos jurídicos, de modo a atender ao fim público. Os atos administrativos podem ser classificados, entre outros, quanto aos atributos, à forma de exteriorização e à extinção.

Nesse sentido, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
    Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais. A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes.

    Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.

  • Respeitado os direitos autorais do Comentário postado pelo nobre colega Jonh Carneiro na questão  Q259310. , segue abaixo a reprodução do mesmo:

    Olá pessoal!!

    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk

    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.

    Vou de carona num comentário de um cara muito fera, é o 
    Pithecus Sapiens:

    Tapa na testa vai para 
    Trás. Ex. Tunc = Anulação

    Tapa na 
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

     
  • Apenas a título de complementação dos estudos:
     
    Encampação
    Caducidade
    Rescisão
    O que é?
    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     
    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimento de obrigações contratuaispelo concessionário.
     
    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimento das normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    Há indenização?
    Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  
    Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.
    Sim.
  • Opção D: Revogação, em que o ato é válido desde seu nascimento, mas se extingue por razões de conveniência e oportunidade da Administração; seus efeitos são ex nunc ("Nunc" de "nunca" retroage). Na anulação, o ato se extingue por razões de ilegalidade, pois já nasceu viciado, inválido, não deveria ter produzido nenhum efeito; por isso, os efeitos são ex tunc, i.e., retroativos.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e as formas de extinção destes.

    Em relação a este assunto, podem-se destacar os seguintes conceitos:

    Anulação: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção: Podem ser destacadas as seguintes espécies:

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    ** A convalidação não é forma de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO - D

    Resumidamente...

    a) anulação

    Recai sobre ato ilegais > Vícios insanáveis ( Atos nulos ) > Efeitos ( ex-tunc = retroativos )

    b) caducidade

    Ato que nasceu legal, mas norma superveniente o tornou ilegal.

    c) cassação

    Ato que se tornou ilegal por um comportamento do particular.

    ex: Cassação de CNH.

    d) revogação

    Recai sobre ato legal, mas inoportuno ou inconveniente > Efeitos > Ex- Nunc

    e) extinção subjetiva

    Forma de extinção sem intervenção da administração pública.

    desaparecimento do sujeito.

    ex: Nomeação e o servidor morre.