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Questão errada
Os BMs da reserva remunerada podem ser convocados ou designados para o serviço ativo.
Lei 7.479/1986
Art.º 13
II - na inatividade:
a) os componentes da reserva remunerada, que estejam sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante convocação;
b) os reformados quando, tendo passado por uma das situações previstas neste artigo, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa;
c) os da reserva remunerada, sujeitos à prestação de tarefa por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
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Eu entendo que a questão esteja certa.
"Os BMs da reserva remunerada podem ser designados para o serviço ativo, mas somente em caráter transitório"
Significa dizer que eles forem DESIGNADOS, então SOMENTE será em caráter transitório. O que é verdadeiro.
Se a questão mencionasse CONVOCADOS e DESIGNADOS, ai sim, não seria SOMENTE em caráter transitório.
Pensamentos sobre isso ?
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Segundo a Lei 7479 de 2 de junho de
1986, que Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal, no artigo 9, deste Estatuto, os integrantes da reserva
remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço
ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem
como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.
Porém, essa designação não é
somente em caráter transitório, pode ocorrer a convocação compulsória também.
Resposta ERRADO
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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Lei 7.479/86, art.9°:
os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, Excepcionalmente, designados para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntaria, Para servirem como assesores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.
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Art 9º Além da convocação compulsória, prevista no artigo 3º, letra b , nº 1, deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.
O erro da assertiva está em excluir a convocação compulsória. Pela leitura do artigo acima se percebe claramente.
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questão certa! ela fala PODEM e não DEVEM
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Essa questão era passível de recurso!