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ID
797035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto do CBMDF, julgue o item que se segue.

Os BMs da reserva remunerada podem ser designados para o serviço ativo, mas somente em caráter transitório, mediante aceitação voluntária e a fim de servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro Militar.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    Os BMs da reserva remunerada podem ser convocados ou designados para o serviço ativo.

    Lei 7.479/1986

    Art.º 13

    II - na inatividade:
    a) os componentes da reserva remunerada, que estejam sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante convocação;
    b) os reformados quando, tendo passado por uma das situações previstas neste artigo, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa;
    c) os da reserva remunerada, sujeitos à prestação de tarefa por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

  • Eu entendo que a questão esteja certa.

    "Os BMs da reserva remunerada podem ser designados para o serviço ativo, mas somente em caráter transitório"

    Significa dizer que eles forem DESIGNADOS, então SOMENTE será em caráter transitório. O que é verdadeiro.

    Se a questão mencionasse CONVOCADOS e DESIGNADOS, ai sim, não seria SOMENTE em caráter transitório.

     

    Pensamentos sobre isso ? 

     

  • Segundo a Lei 7479 de 2 de junho de 1986, que Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no artigo 9, deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.

    Porém, essa designação não é somente em caráter transitório, pode ocorrer a convocação compulsória também.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br

  • Lei 7.479/86, art.9°:

    os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, Excepcionalmente, designados para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntaria, Para servirem como assesores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.

     

  • Art 9º Além da convocação compulsória, prevista no artigo 3º, letra b , nº 1, deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.

    O erro da assertiva está em excluir a convocação compulsória. Pela leitura do artigo acima se percebe claramente. 

  • questão certa! ela fala PODEM e não DEVEM

  • Essa questão era passível de recurso!