-
ERRADO.A corrente essencialista defende exatamente o oposto, ou seja, que o serviço público pode ser identificado segundo sua natureza.A propósito, há três correntes que tentam definir serviço público:a) ESSENCIALISTA - uma atividade é "serviço público" segundo sua naturezab) FORMALISTA - é serviço público aquilo que está expresso na lei (CF e leis infraconstitucionais)c) SUBJETIVA - serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado.O Brasil adotou a corrente FORMALISTA, porque a Administração há atividades essenciais que não são prestadas pelo Estado (Ex: educação privada), como também há atividades não essenciais que são prestadas pelo Estado (Ex: loterias)
-
A corrente essencialista é considerada serviço público em razão de sua própria natureza, ou seja, exitiriam determinadas caracteristericas essenciais que, uma vez presentes em determinado serviço, forçosamente acarretariam sua classificação como serviço público, submetendo-se ao regime jurídico próprio dos serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Direito Adminsitrativo Descomplicado)
-
"A Constituiçao não conceitua serviço público. Tampouco o fazem as leis no Brasil, o que nos leva a perquerir como a doutrina trata o problema da conceituaçao do objeto de nosso estudo. Relativamente a conceituaçao de serviços públicos, existem na doutrina administrativista internacional, duas correntes principais: a corrente denominada essencialista e a chamada formalista. Segundo a essencialista, uma atividade é considerada SP em razao de sua própria natureza. Já para a corrente formalista não é possível identificar-se um núcleo essencial irredutível, concernente à natureza da atividade, que forçosamente acarretaria a classificaçao de um serviço como público. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo. 13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
-
Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
Segundo a corrente essencialista, uma atividade para ser considerada serviço público deve ter a natureza, essência, de serviço público, ou seja, a atividade é definida como serviço público segundo a sua natureza, a sua essência.
Por outro lado, para os formalistas, não é possível identificar um núcleo essencial que possa caracterizar serviços públicos, sendo serviço público toda e qualquer atividade que a Constituição ou as leis afirmem como tal.
-
Escola essencialista: Para os adeptos desta corrente, serviço público é toda atividade que atenda direta e essencialmente à vida em coletividade. Nesses termos, para que um serviço seja considerado automática e obrigatoriamente público, basta que estejam presentes algumas características imprescindíveis. Essa corrente não é adotada no Brasil, pois existem alguns serviços que, apesar de satisfazerem o interesse coletivo, não podem ser considerados públicos.
Exemplo: Quando o serviço de saúde é prestado por particulares, não pode ser considerado público e, portanto, será regido pelas regras do direito privado.
-
Cyonil Borges: b) Material ou essencialista: de acordo com tal critério, é a natureza da atividade que determina o enquadramento de uma atividade como serviço público ou não. Em síntese: é público todo serviço que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas essenciais e não secundárias. Esse é o critério adotado pela corrente essencialista, a qual intenciona, de fato, identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público. De acordo com tal critério, pouco importa se o serviço está previsto ou não em norma. Prevaleceria o conteúdo, distintamente do que ocorre com a corrente formalista, a qual exige, necessariamente, a previsão em lei. Com isso, ERRADA
-
Segundo a corrente doutrinária conhecida como essencialista, não é possível identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público.
A assertiva por si só é contraditória!!!
essência
substantivo feminino
1. aquilo que é o mais básico, o mais central, a mais importante característica de um ser ou de algo.
-
esta é definição da doutrina formalista.