SóProvas


ID
797053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da organização do CBMDF, conforme disposto na Lei n.º 8.255/1991 e no Decreto n.º 7.163/2010, julgue o item seguinte.

À Corregedoria, órgão de correição do CBMDF, compete, entre outras atribuições, promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais que envolvam BMs e cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, a corregedoria faz parte da estrutura da controladoria, que é um dos órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, 

    Decreto 7.163/2010

    Art.15º À Corregedoria, órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa.

  • Segundo o decreto 7163 de 29 de abril de 2010, à Corregedoria, órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa, compete:

    - promover investigações, visando a instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência;

    - avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;

    - promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e

    - cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público. 

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br

  • Decreto nº 7.163/10, Art. 15, incisos III e IV:

    Art. 15. À Corregedoria, órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa, compete:

    III - promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e

    IV - cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público.