Questão incorreta
Lei 12.086/2009
Art. 74° Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por
ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.
§ 1o O bombeiro militar será ressarcido de preterição quando:
II cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar.
Promoção em ressarcimento de
preterição é aquela feita após ser reconhecido ao policial militar preterido o
direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de
antiguidade ou merecimento, recebendo o militar assim promovido o número que
lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época
devida.
Em casos extraordinários, poderá
haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do
direito de promoção que caberia a militar preterido.
O policial militar será ressarcido
de preterição quando:
- tiver solução favorável no
recurso interposto;
- cessar sua situação de
desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido
provocada por culpa ou dolo do militar;
- for considerado capaz de
permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de
apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo
administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;
- for absolvido ou impronunciado no
processo a que estiver respondendo; ou
- tiver sido prejudicado por
comprovado erro administrativo.
Ou seja, o bombeiro militar poderá
ser ressarcido de preterição em ato de promoção aos postos e graus superiores
no âmbito do CBMDF quando cessar sua situação de desaparecido ou extraviado, desde
que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar.
Reposta ERRADO
Bibliografia
www.planalto.gov.br