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Estou na dúvida porque a Lei 9433/97 diz que:Art. 1°I - a água é um bem de domínio público;Não havendo tal exceção...Se alguém souber, por favor me manda uma mensagemObrigado
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Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
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Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
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ERRADO.Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu livro "Curso de Direito Administrativo", 2009, p. 908, faz a seguinte explanação:"Os lagos e lagoas situados e cercados por um só prédio particular e que não forem alimentados por correntes públicas NÃO SÃO BENS PÚBLICOS".
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Entendo que também há erro quando o enunciado diz, genericamente, que os rios são bens públicos, quando, na verdade, apenas os rios navegáveis o são.
É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente. (REsp 784867/SP)
Súmula 479, STF: "As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização."
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Olhem essa questão:
Q26571
Domínio público é um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que não pertencem ao poder público. CERTO
Analisando esta questão:
São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes, como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público.
Eu entendi que a lagoa em questão não é um bem público. Mas, não entra dentro de domínio público?
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Cada comentarios massa ! rsrs #Foco na PCDF#
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Cabe ressaltar aqui que os rios, navegáveis ou não, são bens públicos. Isso se deve ao fato de a Constituição, em seu art. 20, III, e art. 26, I, afirmar que esses bens, a depender de algumas condições, são da União ou dos estados e Distrito Federal.
No comentário do nobre colega Luiz Lima, a posição jurisprudencial refere-se às terras à margem dos rios NAVEGÁVEIS, que são bens públicos. Por isso, as terras limítrofes com rios NÃO navegáveis são bens particulares.