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ID
797230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

Conforme o CTB, a PMDF e o CBMDF integram o SNT.

Alternativas
Comentários
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.


    Resposta: ERRADO 

  • PMDF  - sim 

    CBM - não

     

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; [o CONTRAN é composto por representantes dos ministérios das Cidades, da Justiça, dos Transportes, da Ciência e Tecnologia, do Exército, da Educação e do Desporto, do Meio Ambiente, da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)]

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; (apenas estes 3 Conselhos acima compõem os órgãos normativos e consultivos do SNT)

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito), dos Estados, do Distrito Federal (DETRAN) e dos Municípios (BH Trans por exemplo);

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal (DER) e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e  (as Polícias Federal, Civil e Corpo de Bombeiros, por exemplo, não fazem parte do SNT, somente única e exclusivamente a PRF e PM’s)

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (a principal missão da JARI é julgar os recursos interpostos pelos infratores)

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA, RUMO À VITÓRIA! ;)

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:
     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não está no rol taxativo do CTB.

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.

    Resposta: ERRADO