A cassação do documento de habilitação é uma penalidade, que é aplicada de
acordo com o art. 263 do CTB, nos seguintes
casos:
I - quando, suspenso o
direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações
previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado
judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Muito cuidado!!! Pois é muito comum as questões
tentarem confundir penalidades com medidas administrativas.
As penalidades estão previstas no art. 256 do CTB, somente poderão ser aplicadas pela autoridade de trânsito e são as seguintes:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
As medidas administrativas estão previstas no art. 269 do CTB, podem ser
aplicadas pela autoridade de trânsito
ou seus agentes e são as seguintes:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de
substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa
de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após
o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de
prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Portanto, a cassação do documento de habilitação não é
uma medida administrativa,
mas sim uma penalidade.
Resposta: ERRADO
A cassação do documento de habilitação é uma penalidade. A questão erra ao afirmar que é uma medida administrativa.
Veja o que diz o artigo 263 do CTB (CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES):
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Logo, gabarito = errado.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
↳ Retenção do veículo
↳ Remoção do veículo
↳ Recolhimento da CNH/PPD
↳ Recolhimento do CR/CLA
↳ Realização de teste de alcoolemia
↳ Recolhimento de animais
↳ Realização de exames físico, mental
↳ TRANSBORDO do excesso de carga
DICA → medidas administrativas começam com Re e T
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QUESTÕES:
1} Segundo o CTB, é uma medida administrativa a apreensão do veículo. ❌
2} Segundo o CTB, a cassação do documento de habilitação é uma medida administrativa. ❌
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).