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Por ter sido requisitada por ministro do estado, a auditoria é classificada como ESPECIAL. Porém, ela seria indireta compartilhada se tivesse sido executada pelo sistema de controle interno do poder executivo federal (os AFC's) com o auxílio de auditores do estado da Federação. Mas a questão não explicita esse segundo ponto e, por isso, a questão está ERRADA.
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Comentário: o erro da questão é afirmar - categoricamente - que se trata de auditoria especial indireta compartilhada. Não há subsídios, no caso em pauta, com base em que se possa chegar a tal conclusão. De toda sorte, a questão é boa pois serve para relembrar alguns conceitos:
a) auditoria especial ===> objetiva o exame de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;
b) auditoria sob a forma indireta ===> nesse caso, há a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno. Uma de suas subdivisões é a compartilhada, quando ocorre sob coordenação do referido sistema + auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Professora Ana Paula - EuVouPassar
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Só palavras chave:
Tipos de auditoria da CGU INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
1.
AUDITORIA
DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Emitir opinião -> Regularidade das contas
-> contratos, convênios, acordos e ajustes.
2.
AUDITORIA
DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Ao longo do processo de gestão -> tempo
real -> prevenindo gargalos.
3.
AUDITORIA
OPERACIONAL: 3 E (eficiência,
eficácia e economicidade) -> recomendações -> assessoramento ao gestor
público.
4.
AUDITORIA
CONTÁBIL: controle do patrimônio -> princípios contábeis ->
efetividade e aplicação de recursos
externos = emitir uma opinião sobre a fidedignidade das DCs.
5.
AUDITORIA
ESPECIAL: natureza incomum ou extraordinária -> determinação expressa e demais trabalhos.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Ela é ESPECIAL,OK, mas tem cara de ser DIRETA ( por servidores em exercício nos órgãos e unidades de SCI )
e como disse o Rodrigo C. para ser indireta deveria informar que houve PARTICIPAÇÃO de servidores não lotados nos órgãos
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TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:
- Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;
2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:
- TEMPO REAL e ao longo do processo;
- Evidencia melhorias e GARGALOS;
3) AUDITORIA OPERACIONAL:
- Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;
4) AUDITORIA CONTÁBIL:
- Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;
5) AUDITORIA ESPECIAL:
- Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;