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ID
79819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos objetivos fundamentais da auditoria é a avaliação dos
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.

O plano de auditoria do TCU deve ser elaborado semestralmente pela unidade técnica responsável pela coordenação e controle das auditorias. Todo o trabalho de auditoria, desde o planejamento até a emissão de parecer, deve ser supervisionado pelo titular da unidade técnica, e, na sua execução, todas as requisições de documentos e informações devem ser feitas por escrito.

Alternativas
Comentários
  • O plano de fiscalizações (note que não há um plano de auditoria) do TCU é elaborado anualmente pela Presidência, com auxílio da SEGECEX, e mediante consulta prévia aos relatores. Logo, de pronto já podemos ver que o item está errado.

    Davi Barreto e Fernando Graeff
  • Complementando...
    De acordo com item 75 da Portaria-TCU Nº 280/2010, '' a supervisão deve cobrir desde o planejamento até a emissão do relatório, deve ser exercida por auditor que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho e abranger: (...)''

    A referida norma não fala que o trabalho de auditoria deve ser supervisionado pelo titular da unidade técnica, como afirma o item.
  • (*) O Plano de Auditoria (lato sensu) deve refletir uma avaliação de risco, realizada ao menos uma vez ao ano, para que sejam estabelecidas as prioridades na programação das auditorias.


    (*) No TCU, pela Resolução nº 185/2005, o plano de fiscalização, terá periodicidade anual e será compatível com os planos Estratégicos e de Diretrizes do TCU e com as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das Contas do Governo da República.


    (*) O plano de fiscalização será elaborado pela presidência, com auxílio da Secretaria-Geral de Controle Externo e mediante consulta prévia aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas, sendo apresentado pelo Presidente do Tribunal para aprovação pelo Plenário, em sessão de caráter reservado, até o fim do primeiro trimestre de cada ano.

    (Prof. Marcelo Aragão)

    Logo, gabarito: ERRADO.