SóProvas


ID
79840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário, também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Questão contemplada na CF pelo Artigo 166, § 3º, inciso I:§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
  • Questão: C
    Art. 166, § 3º,  I
  • Considerei a alternativa ERRADA, pois o art. 166, parágrafo 3° cita três incisos

    I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: ...

    III- sejam relacionadas: ...

    Ou seja, além de serem compatíveis com o PPA e LDO, as emendas têm que estar em consonância com esses outros dois incisos, não?


  • Para o cespe, questao incompleta nao significa que esteja errada.
  • É um pouco estranho pois já vi em muitos lugares que ela precisa estar no (PPA para estar na LOA)  OU (em lei que o autorize). O Somente neste caso limitou a primeira alternativa mas... e se houver lei que autorize?
  • Olá Guile,

    Pelo pouco que venho estudando, e caso alguém posso complementar, as receitas e despesas contantes na LOA devem estar compatíveis com o PPA e a LDO como nossos colegas já falaram.

    Aí você citou as autorizações do legislativo, como lei, a realizar outros dispêndios.

    Para estas hipóteses será criada, através de lei, a abertura de créditos adcionais, suplementares ou especiais, porém é necessário elencar a fonte, receita, para a realização da despesa. Conforme pode ser visto no dispositivo:

    CF, art 166º:

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Art 167º

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Observando estes dispositvos, podemos chegar a conclusão que é possível realizar dispendios pela autorização de lei, porém ela fará parte do orçamento, já que deverá indicar os Recursos correspondentes para tal, como por exemplo receita excedente, veto de algum projeto, entre outros.

    Espero que possa te-lo esclarecido um pouco mais...pois tenho muito o que estudar ainda, mas vamos a luta juntos, já que todos teremos nossa oportunidade.

    Fique com Deus

    Mário R. Fernandes
  •  

    Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/SERPRO/2008) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o PPA. C


  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Contador - Assembleia Legislativa/MA – 2013) Com relação ao Orçamento Público, analise as afirmativas a seguir.
    I. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada, alcançando os quarenta e oito meses do mandato de sua elaboração.
    II. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    III. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas.

    Assinale:
    (A) se somente a afirmativa I estiver correta.
    (B) se somente a afirmativa II estiver correta.
    (C) se somente a afirmativa III estiver correta.
    (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
    (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    Questão que mistura instrumentos de planejamento e orçamento com o ciclo orçamentário:

    I) Errada. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Entretanto, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

    II) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    III) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
    para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Entretanto, o projeto de lei
    orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    Logo, somente a afirmativa II está correta.

    Resposta: Letra B

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.