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Regimento Interno ALE-RO
Art. 40
§ lº A renúncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que, comunicada em plenário ou encaminhada por escrito, ao Presidente da Assembleia.
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Art. 71 (Reg. Interno ALECE)
As vagas nas Comissões verificar-se-ão:
I - com a renúncia;
II - com a perda de lugar;
III - com a morte;
IV - com a perda do mandato eletivo;
V - com dissolução de bloco partidário
§1º A renúncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que comunicada, por escrito, ao Presidente da Assembleia, e despachada por este.
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Para os colegas não assinantes:
Gabarito CERTO
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Note que a assertiva reproduz a essência do art. 71, § 1º, do RIALECE, no sentido de que a renúncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que comunicada, por escrito, ao Presidente da Assembleia, e despachada por este.
GABARITO: CERTO
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Art. 71. As vagas nas Comissões verificar-se-ão:
- renúncia;
- perda de lugar;
- morte;
- perda de mandato eletivo;
- dissolução de bloco partidário.
§ 1º A renúncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que comunicada, por escrito, ao Presidente da Assembleia, e despachada por este.
- Perde automaticamente o lugar na Comissão, o Deputado que, salvo motivo de força maior, não comparecer a 5 reuniões ordinárias consecutivas.
- Se perder o lugar na Comissão, não poderá retornar a esta na mesma Sessão Legislativa.
- A vaga será preenchida pelo Presidente da ALECE dentro de 3 sessões por indicação do Líder de Bancada a que pertence o lugar.