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Havendo motivo relevante ou de força maior , a ALE poderá por deliberaçãp da Mesa, por maioria absoluta reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso do território estadual.
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Art. 1º, § 2º
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Art. 1o A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Adauto Bezerra.
§ 1o Em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública, ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Assembleia poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se, eventualmente, em outro local.
Gabarito: Errado
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a título de registro, aplica-se neste exato momento o dispositivo, no respeitante à calamidade pública... gabarito por observação empírica de fatos notórios
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O parágrafo 2 do artigo 1 diz que em casos especiais,e por deliberação de 2/3 de seus membros,a Assembleia poderá funcionar,excepcionalmente,FORA DE SUA SEDE. (Gabarito Errado)
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Errado. Segundo o caput do art. 1° do RIALECE, a Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Adauto Bezerra.
Todavia, o § 2º do mencionado artigo dispõe que, em casos especiais, e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Assembleia poderá funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede.
Ou seja, desde que devidamente justificada (em casos especiais) e autorizada (por deliberação de 2/3 de seus membros), a Assembleia poderá funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede.
GABARITO: E
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FALSO!
Pode sim.
Deliberação:
Mesa Diretora
Ad referendum:
Maioria Absoluta dos Deputados (decisão da Mesa deverá ser REFERENDADA (confirmada) por pelo menos 24 Deputados da ALECE.
Hipóteses
Guerra;
Comoção intestina;
Calamidade pública
Outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede.
Fonte: Estratégia Concursos. Prof: Luís Cláudio e Miguel Gerônimo
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FALSO!
Pode sim.
Deliberação:
Mesa Diretora
Ad referendum:
Maioria Absoluta dos Deputados (decisão da Mesa deverá ser REFERENDADA (confirmada) por pelo menos 24 Deputados da ALECE.
Hipóteses
Guerra;
Comoção intestina;
Calamidade pública
Outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede.
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Art. 1o A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Adauto Bezerra.
§ 1o Em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública, ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Assembleia poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se, eventualmente, em outro local.
Gabarito: Errado
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Existem 3 situações em que a ALECE poderá funcionar fora de sua sede (Palácio Adauto Bezerra, conforme Art.1º do RI), são elas:
1.Outro local, eventualmente: (Art. 1º, §1º)
- em casos de guerra, comoção intestina, calamidade pública ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede.
- quórum: ad referendum da maioria absoluta dos Deputados por deliberação da Mesa Diretora.
2.Casos especiais: (Art. 1º, §2º)
- quórum: 2/3 de seus membros.
3.Sessão Itinerante: (Art. 1º, §4º)
- No interior do Estado, local indicado previamente pela Mesa Diretora.
- 1ª e 3ª sessão legislativa, 2 vezes por semestre.
- Na 2ª e na 4ª sessão legislativa não haverá sessão itinerante.
Gabarito: E
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Art. 1º A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Adauto Bezerra.
§ 1º Em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública, ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Assembleia poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se, eventualmente, em outro local.
§ 2º Em casos especiais, e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Assembleia poderá funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede.
§ 4º A Assembleia Legislativa reunir-se-á na primeira e terceira, Sessão Legislativa duas vezes por semestre, no interior do Estado, em local indicado previamente pela Mesa Diretora. Na segunda e quarta Sessão Legislativa não haverá Sessão Itinerante.
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Art. 72. As Comissões Permanentes reunir-se-ão, em caráter ordinário, no Edifício da Assembleia, uma vez por semana, em horário diferente ao destinado às Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa e, extraordinariamente, quando convocadas pelos respectivos Presidentes, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, de seus membros.
§ 4º As Comissões Permanentes poderão se reunir fora da sede do Poder Legislativo, atendendo requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros ou por decisão do Plenário.
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Art. 1º A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Adauto Bezerra.
§ 1º Em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública, ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Assembleia poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se, eventualmente, em outro local.
§ 2º Em casos especiais, e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Assembleia poderá funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede.
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Falso... pode sim funcionar fora da sua sede!