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ID
798517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno
da AL/CE.

Em todas as sessões solenes da AL/CE é obrigatória a execução do Hino do Estado do Ceará.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:certo

    Resolução no 389, de 11 dezembro de 1996

    Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.

    Parágrafo único. É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembléia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.

    Para estudar sobre Regimento interno acesse o site:

  • A assertiva está certa, pois, segundo o art. 163, parágrafo único, do RIALECE, é obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.

    GABARITO: CERTO

  • CERTA!

    Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.

    *Parágrafo único.

    É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.

    *Acrescido pela Resolução no 545, de 20.12.2006. D.O. de 27.12.2006. 

    Fonte: Regimento Interno Alece - 2018

  • Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.

    Parágrafo único. É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.

    A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realiza sessões solenes para: (Art. 156, V)

    • A instalação dos trabalhos legislativos;
    • O encerramento dos trabalhos legislativos;
    • Comemorações;
    • Homenagens especiais;
    • Recebimento do compromisso do Governador e do Vice-Governador (RI-ALECE, art. 16).

    Gabarito: C