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gabarito:certo
Resolução no 389, de 11 dezembro de 1996
Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.
Parágrafo único. É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembléia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.
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A assertiva está certa, pois, segundo o art. 163, parágrafo único, do RIALECE, é obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.
GABARITO: CERTO
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CERTA!
Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.
*Parágrafo único.
É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.
*Acrescido pela Resolução no 545, de 20.12.2006. D.O. de 27.12.2006.
Fonte: Regimento Interno Alece - 2018
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Art. 163. Nas Sessões Solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.
Parágrafo único. É obrigatória a execução do Hino do Ceará em todas as Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, podendo ser cantadas apenas a primeira e a quarta estrofes nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realiza sessões solenes para: (Art. 156, V)
- A instalação dos trabalhos legislativos;
- O encerramento dos trabalhos legislativos;
- Comemorações;
- Homenagens especiais;
- Recebimento do compromisso do Governador e do Vice-Governador (RI-ALECE, art. 16).
Gabarito: C