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Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
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Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
Parágrafo único. O parecer será apresentado até a primeira reunião subseqüente, ao término do prazo referido, no artigo anterior.
Gabarito: Errado
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Perceba a importância de se analisar com atenção a regra geral e a exceção, pois é costume da banca examinadora trazer a informação equivocada de que se aplica a regra geral a um caso que, na verdade, é uma exceção.
Nesse sentido, lembre-se que o caput do art. 83 do RIALECE prevê que, para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata. Desse modo, é possível verificar que a assertiva está errada.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado
Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
Parágrafo único. O parecer será apresentado até a primeira reunião subseqüente, ao término do prazo referido, no artigo anterior.
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Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
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Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
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Art. 80. As Comissões, para emissão de pareceres, salvo as exceções previstas, neste Regimento, terão os seguintes prazos:
I - 15 (quinze) dias, nas matérias em regime de tramitação ordinária;
II - 10 (dez) dias, nas matérias em regime de prioridade; e
III - 5 (cinco) dias, nas matérias em regime de urgência.
Art. 83. Para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados Relatores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para as matérias em regime de urgência, quando a indicação será imediata.
Gabarito: E