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ID
79867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art. 2o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da anualidade, julgue o item a seguir.

São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Alternativas
Comentários
  • "OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS QUANDO AUTORIZADOS NOS ULTIMOS 4 MESES PODERÃO SER REABERTOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE PELOS VALORES DE SEUS SALDOS, E IRÃO INCORPORAR AO ORÇAMENTO SEGUINTE, ENTRETANTO A QUESTÃO MENCIONOU DE UMA FORMA GENÉRICA, OU SEJA, CONFORME FOI MENCIONADO NA QUESTÃO EM QUALQUER SITUAÇÃO ELES IRÃO INCORPORAR NO ORÇAMENTO SEGUINTE, portanto, falsa."
  • De acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • RESUMINDO:

    Regra: no mesmo exercício financeiro.

    Exceção: No exercício financeiro seguinte.
  • Anualidade/Periodicidade

    "O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".

    Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em
    outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários)
    autorizados no final do ano.
  • O erro da questão está em dizer que os créditos especiais e extraordinários serão incorporados ao próximo exercício financeiro. Resolve-se no atual, com a devida ressalva à exceção, que se forem abertos nos últimos 4 meses do ano/exercício, como os colegas comentaram, eles poderão ser incorporados ao próximo exercício financeiro. É uma exceção ao Pcp da Anualidade.

    Quanto aos programas e aos projetos, realmente, é vedada sua não existência na LOA.

    Art. 167, CF/88. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • A primeira parte do enunciado está correta, mas somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 167 da Carta Magna
  • São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício  serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. Essa é a exceção;

     

    REGRA: Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,

    EXCEÇÃO: salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Regra: no mesmo exercício financeiro.
    Exceção: No exercício financeiro seguinte.

     

    CF/88; Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA.

     

    P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei.

    SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

     

     

     2004/ CESPE/  STJ/  Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO ; São vedados: programas ou projetos

     

    2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO ; A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes

     

    2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    -não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.

     

    -São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo

     

    -depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

  • por justificativas menores, EU VOTO SIM !

  • São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Resposta: Errado.


    Comentário: CF/88, Art. 167, §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Créditos Especiais e Extraordinários quando abertos são incorporados no próprio exercício financeiro (regra).

    Salvo: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício (serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente).

    Bons estudos!