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CERTO.
ART 2º: O CBMDF, INSTITUIÇAO PERMANENTE ,ESSENCIAL À SEGURANÇA PUBLICA E ÀS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL,FUNDAMENTADA NOS PRINCIPIOS DA HIERARQUIA E DISCIPLINA ,E AINDA FORÇA AUXILIAR E RESERVA DO EXERCITO NOS CASOS DE CONVACAÇAO OU MOBILIZAÇAO,ORGANIZADA E MANTIDA PELA UNIAO ,SUBORDINADA AO GOVERNO DO D.F,DESTINA-SE À EXECUÇAO DE SERVIÇOS DE PERICIA,PREVENÇAOE COMBATE A INCENDIOS, DE BUSCA E SALVAMENTO, E DE ATENDIMENTO PRE- HOSPITALAR E DE PRESTAÇAO DO SOCORROS NOS CASOS DE SINISTROS,INUNDAÇOES...
LEI Nº 7.479 DE 2 DE JUNHO DE 1996
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Questão correta
Lei 7.479/1986
Art. 2º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, instituição permanente, essencial à segurança pública e às atividades de defesa civil, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à execução de serviços de perícia, prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento, e de atendimento pré-hospitalar e de prestação de socorros nos casos de sinistros, inundações, desabamentos, catástrofes, calamidades públicas e outros em que seja necessária a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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Lembrando que o CBMDF é mantido pela União através do fundo constitucional.
FUNDO CONSTITUCIONAL: de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art 21 da Constituição Federal.