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ID
79894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à competência para legislar sobre orçamento, julgue o item que se segue.

Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.

Alternativas
Comentários
  • A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas
  • a União estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes, mas também estabelece normas específicas aplicáveis à Administração Pública Federal. Assim, no caso de orçamento público, a União estabelece normas gerais quando, por exemplo, altera a lei 4.320/64. Entretanto, quando publica a LOA, a LDO, ou mesmo quando edita atos infra-legais como o Manual Técnico de Orçamento, a União está estabelecendo normas específicas. 
  • faltou falar que compete aos municipios a competencia suplementar local. Mas isso nao invalida a questao. 
  • Questão CERTA!!!

    Para essa questão era só lembraro famoso macete "PUFETO" sobre a competência concorrente entre a União, estados e DF!

    E que macete é eeeesse???

    Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito: (incisos I e II, CF/88)

    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro ($)
    Econômico ($)
    Tributário ($)
    Orçametário ($)

    Parágrafo 1: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Parágrafo 2: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exlui a competência suplementar dos estados.

    Parágrafo 3: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a copetência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
    Parágrafo 4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

    Pessoaaalll, essa parte em vermelho é pra chamar atenção mesmo, isso porque já vi uma questão dizendo que a superveniência de lei federal... revoga a eficácia da lei estadual, o que está erraaado. 

    Beeeeeijos.