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Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.
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Questão incorreta, pois a Academia de Bombeiros Militar é um órgão subordinado a Diretoria de Ensino.
Lei 8.255/1991
Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.
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Questão incorreta.
De acordo com o art. 25 da lei 8.225/1991 a Academia de Bombeio Militar é um orgão subordinado a Diretoria de Ensino.
"Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações."
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DECRETO Nº 31.817, DE 21 DE JUNHO DE 2010
II – Subordinados à Diretoria de Ensino:
a) Academia de Bombeiro Militar;
b) Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina;
c) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
d) Centro de Treinamento Operacional;
e) Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial