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ID
798967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto GDF n.º 31.817/2010, julgue os itens subsecutivos.


A Academia de Bombeiro Militar, órgão responsável pelas atividades de formação, habilitação e preparação de oficiais para a corporação, é subordinada diretamente ao comandante-geral do CBMDF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.

  • Questão incorreta, pois a Academia de Bombeiros Militar é um órgão subordinado a Diretoria de Ensino.

    Lei 8.255/1991

    Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.

  • Questão incorreta.

    De acordo com o art. 25 da lei 8.225/1991 a Academia de Bombeio Militar é um orgão subordinado a Diretoria de Ensino.

    "Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações.Art. 25. A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, eventualmente, de oficiais e de alunos de outras corporações."

  •  DECRETO Nº 31.817, DE 21 DE JUNHO DE 2010

     II – Subordinados à Diretoria de Ensino:

    a) Academia de Bombeiro Militar;

    b) Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina;

    c) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

    d) Centro de Treinamento Operacional;

    e) Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial