-
CAPÍTULO II LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - D.O.U. de 7.2.2001DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS(veja o parágrafo 3o. do artigo 17)Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
-
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
l. 10180
-
Gabarito: errado, porque o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional.
Lei n. 10.180
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
(...)
§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
-
Gab: ERRADO
O órogão central do sistema de contabilidade é a STN - financeiro. Por outro lado, o MPOG (atualmente Ministério da Economia), é o órgão central do sistema de planejamento - orçamentário.
-
O órgão central do sistema de contabilidade federal não é o Ministério de planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim a secretaria do tesouro nacional do Ministerio da Fazenda,.
Gab E
-
Gabarito: ERRADO!
Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
-
Gab. Errado
O órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
-
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
l. 10180