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ID
79900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema

sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - D.O.U. de 7.2.2001DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS(veja o parágrafo 3o. do artigo 17)Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180

  • Gabarito: errado, porque o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional.



    Lei n. 10.180


    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    (...)

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


  • Gab: ERRADO

    O órogão central do sistema de contabilidade é a STN - financeiro. Por outro lado, o MPOG (atualmente Ministério da Economia), é o órgão central do sistema de planejamento - orçamentário.

  • O órgão central do sistema de contabilidade federal não é o Ministério de planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim a secretaria do tesouro nacional do Ministerio da Fazenda,.

    Gab E

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Gab. Errado

    O órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  • Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180