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ID
799516
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades licitatórias previstas na Lei no 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Fundamento:
    Lei 8666, art. 23:
    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Bons estudos!


  • CORRIGINDO A ALTERNATIVA  ''D''/''E''

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • a)Correta
    b) Errado. A regra é que não pode haver o desmembramento. § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
    c) Errado. Alienação imóvel tem de ser Concorrência ou Leilão. Lei 8666 Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública... 
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência   E 
    Art 17 
    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão
    d) Errado. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    e)Errado. é mediante a instituição de prêmios ou remuneração. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
  • § 4o  Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS (TP) e, em qualquer caso, a CONCORRÊNCIA.

    O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite. A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a TP e, em qualquer caso, a concorrência”, lembrando que o inverso não será possível.  Concluindo: A TP contém o Convite, e a Concorrência contém a TP e o Convite. Em outros termos, o Convite é um subconjunto da TP, que, por sua vez, está contida na Concorrência.
  • Alternativa correta letra A

    A) De acordo com o art. 23, §4º da lei 8.666/93, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    B) Incorreta, eis que de acordo ocm o §5º do art. 23 da lei 8.666/93,

    C) Incorreta, pois em se tratando de alienação de imóvel, a modalidade cabível é o leilão, consoante aduz o art. 22, §5º, da lei 8666/93. No entanto, em se tratando de imóvel cuja aquisição pela Administração se deu por procedimento judicial ou dação em pagamento, a modalidade poderá ser ainda, além do leilão, a concorrência, nos termos do art. 19, III da mesma lei.
          Cumpre mencionar ainda, que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, consoante expoe o art. 22, §3º.

    D) Incorreta, pois de acordo com o art. 22, § 5º, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis à Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou ainda, para a alienação de bens imóveis cuja aquisiçao tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

    E) Incorreta, eis que de acordo com o art. 22, §4º, o concurso é sim a modalidade de licitação cabível na hipótese de contratação de trabalho artístico. No entanto, o é, mediante a remuneração aos vencedores.
  • macete para essa questão: quem  pode mais, pode menos.
  • Espetacular a dica da colega acima, muito original, nunca tinha lido sobre isso, parabéns!
  • Toda dica é válida, não podemos menosprezar. Além disso, muitos colegas estão iniciando agora sua preparação para concursos e para eles qualquer orientação por mais trivial que seja para os "mais experientes" é de grande utilidade.

  • Luis Henrique,positivo!

  • É nítida a evolução do nível das provas. Provas de 2014 p/ trás são banana.

  • ARTIGOS DA QUESTÃO

     

    Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,  [...]

     

    Art. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis [...]

     

    Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios [...]

     

    GAB. A