SóProvas


ID
799573
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
            I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
                III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança
  •  a) Podem ser executados os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. ERRADO

    Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

              
    b) Entre outros, são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.CERTO

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
                 III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;



    c) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, mesmo que destinados à satisfação de prestação alimentícia.ERRADO

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
                
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.


     § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.


    d) É penhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, de qualquer valor, salvo se ficar provado que se destina à futura aposentadoria do executado.ERRADO

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
               
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.



    e) O seguro de vida é penhorável, por não ter natureza de crédito alimentício. ERRADO

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: 
                 VI - o seguro de vida;







    Desistir jamais!!!
     

  • Art. 649 do CPC

     Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Entendo que a alternativa C esteja errada em virtude do art. 650 do CPC e não do art. 649 § 2º.

     Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
  • Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.

    O montepio tem como finalidade assegurar o pagamento de pensões de sobrevivência aos herdeiros hábeis dos seus contribuintes.

    Fonte: SAVI

  • O artigo 649, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    São absolutamente impenhoráveis:

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • NCPC

    a) Artigo 832: Não são sujeitos a execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    b) Artigo 833: São impenhoráveis: III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.

    c) Artigo 834:  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.

    d) Artigo 833, X: É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

    e) Artigo 833, VI: É impenhorável o seguro de vida.