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ID
799582
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria penal, a embriaguez incompleta, resultante de caso fortuito ou de força maior,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
    a embriaguez incompleta, resultante de caso fortuito ou de força maior, não suprime a imputabilidade penal, mas diminui a capacidade de entendimento gerando uma causa geral de diminuição de pena, conforme art. 28, § 2º, CP.
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    (...)
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito - 

     
    Embriaguez não previsível e que não suprime inteiramente a capacidade de o agente entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Espécie de imputabilidade, podendo a pena ser reduzida de um a dois terços. 

    Gabarito A.

    bons estudos.
  • GABARITO: a) não suprime a imputabilidade penal, mas diminui a capacidade de entendimento gerando uma causa geral de diminuição de pena.
    O gabarito justifica-se pelo art. 28, § 2º, do CP:

    Art. 28: não isenta o agente de pena:
    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Então vejam as hipóteses de embriguez:
    a) VOLUNTÁRIA
    A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.
    b) CULPOSA
    NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE  EMBRIAGRANDO.
    C) ACIDENTAL
    É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
    A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
    Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)
    D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA
    EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP).
    E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA
    OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).
    Assim vejam as hipóteses de embriaguez:

    A única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.
    E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

  • LETRA A - CORRETA
    Art. 28, §2º, do CP.
    LETRA B - ERRADA
    Não exclui, MAS DIMINUI, a imputabilidade penal, operando o efeito de REDUÇÃO na aplicação da pena. (Art. 28, §2º, CP).
    LETRA C - ERRADA
    É hipótese de DIMINUIÇÃO da imputabilidade penal porque afeta PARCIALMENTE a capacidade de compreensão, tendo o agente REDUÇÃO da pena. (Art. 28, §2, CP).
    LETRA D - ERRADA
    Não exclui, MAS DIMINUI, a imputabilidade penal, servindo como REDUÇÃO DE PENA. (Art. 28, §2º, do CP).
    LETRA E - ERRADA
    Embora não suprima a imputabilidade penal, é censurável e serve como REDUÇÃO DE PENA. (Art. 28, §2º, CP).
  • Ola, guerreiros ! 

    Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito -  Embriaguez não previsível e que não suprime inteiramente a capacidade de o agente entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Espécie de imputabilidade, podendo a pena ser reduzida de um a dois terços. 

    fonte: JusBrasil. 
    Bonnns estudos!! 

  • Embriaguez completa art 28 par.1 = Inimputabilidade , detalhe do texto INTERAMENTE

    Embreaguez incompleta art 28 par 2= Semi Inimputabilidade. detalhe do texto PLENA

  • LETRA A CORRETA 

    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


  • GABARITO: A

     

    Embriaguez INCOMPLETA NAO exclui a imputabilidade penal. É é  causa de diminuição de pena de um a dois terços.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior ---> isento de pena.

    Embriaguez INcompleta proveniente de caso fortuito ou força maior ---> redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

    I - a emoção ou a paixão;     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.