SóProvas


ID
79978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a formas associadas de empreendimentos entre os setores público e privado, julgue o item seguinte.

As parcerias entre os setores estatal e privado, constituídas mediante configuração jurídica própria, visam ao interesse público ou privado, dependendo do tipo de entidade que as constitui, e têm por objetivo o lucro, na proporção dos respectivos aportes.

Alternativas
Comentários
  • As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria. Ou seja, as "PPPs" visam somente ao interesse PÚBLICO.
  • Discordo do comentário anterior:

    As parcerias entre os setores estatal e privado, constituídas mediante configuração jurídica própria, visam ao interesse público ou privado , dependendo do tipo de entidade que as constitui, e têm por objetivo o lucro, na proporção dos respectivos aportes. 

    Estes acordos (PPP´s) permitem a um parceiro de investimento privado financiar, construir, operar e gerar uma receita para a melhoria das infra-estruturas em troca do direito de recolher as receitas associadas por um período de tempo especificado. Portanto as PPP's não existiriam se não houvesse interesse privado em formar a parceria.

    A formação de uma PPP origina-se pela mistura dos dois interesses: público e privado. Isto quer dizer que o contrato celebrado entre o Poder Público e o particular deve tanto observar a viabilidade econômica e o retorno financeiro como atender ao interesse público.

    Concluindo, o erro da questão está em afirmar que há objetivo de lucro na proporção do aporte público. O interesse de lucro se dá apenas no aporte privado.

  • Errado.


    Entendo que o interesse de lucro se dá apenas no aporte privado.
  • VISAM AO INTERESSE PÚBLICO.



    GABARITO ERRADO
  • Lei 11.079/2004 - PPPs

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    (...)

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços >>> e <<< dos entes privados incumbidos da sua execução;

  • As parcerias entre os setores estatal e privado, constituídas mediante configuração jurídica própria, visam ao interesse público ou privado, dependendo do tipo de entidade que as constitui, e têm por objetivo o lucro, na proporção dos respectivos aportes.

     

    ERRADO !

  • A questão não está necessariamente falando de PPP, mas de parcerias entre o setor público e o privado como um todo e nesse caso, pode não ter objetivo o lucro, como nos convênios
  • De tudo que foi falado, e com base na Lei 11079/04 + MCASP 8a.Edição, sim, de fato, o interesse MAIOR é o interesse público, mas, indubitavelmente, o parceiro PRIVADO visa ao lucro, na proporção de seu aporte.

    Bons estudos.