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LEI No 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.
Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Lembre-se ele esta aspirando a oficial. O conselho de justificação e destinado apenas para oficial.
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Lei 7.479/1986 - Estatuto dos Bombeiros Militares
Art 50. O aspirante-a-oficial BM, bem assim as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como bombeiros-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.
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Questão incorreta, o conselho de justificação é destinado a julgar os oficiais, e o conselho de disciplina os aspirantes-a-oficial, assim como as praças com estabilidade assegurada.
Lei .7.479/1986
Art. 50. O aspirante-a-oficial BM, bem assim as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como bombeiros-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica. (Conselho de Disciplina: é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do aspirante-a-oficial e das demais praças com estabilidade assegurada, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem).