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Resposta: Alternativa "B"
Perceba que o iter criminis estava em sua 2ª fase (atos preparatórios) e no delito em questão não são punidos tais atos preparatórios.
Agora, se estivesse nos atos executórios (3ª fase do iter criminis) e o crime não se ocorresse por circunstâncias alheias, aí correto estaria falar em tentativa do crime em análise.
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Muito bem fundamentado pelo colega, realmente a fase do iter criminis são: Cogitação, preparação , execução e consumação. Alguns juristas adotam o exaurimento que é a outra fase. Pois bem, na cogitação é a fase (interna do agente) já na preparação temos a fase (externa do agente). Cogitar é crime? Não, pois é a fase interna do indivíduo portanto, não é punível. Preparação é crime? Nós termos crime no Brasil a partir da terceira fase (execução).
Exemplo: Uma pessoa pretende furtar um banco em 2016, mas para isso ele aluga uma casa para fazer um túnel. Observe que houve a cogitação.. alugou a casa para praticar o crime (preparação). Pergunta: Isso é tentativa de furto? Não, pois não houve o ato de execução..
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Só para COMPLEMENTAR, emenda (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
- Há uma exceção no CP, a formação de associação criminosa (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado. Entende-se que a associação criminosa é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime.
EX:(furto, estelionato, sequestro, assassinato, etc.).
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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FORÇA E HONRA ! ESTOOU CHEGANDO .... PMBA
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Para que ocorra tentativa deve-se adentrar a EXECUÇÃO.
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GABARITO - B
Para punir a tentativa precisa chegar na fase executória.
Iter criminis >
Cogitação -------------Preparação --------------------------------------------Execução ---------------------------Consumação
( Impunível ) ------- ( Em regra não punível, mas há exceções) ---- ( Entre a execução e consumação pode haver : Tentativa, crime impossível , desistência voluntária, Arrependimento eficaz ) Após a consumação podemos ter arrependimento posterior a depender do crime.
Bons estudos!
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Para o sistema penal brasileiro, só há crime a partir da fase de EXECUÇÃO .
R: B
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No Iter Criminis, as fases da COGITAÇÃO e PREPARAÇÃO não são puníveis.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Resumindo, o código Penal Brasileiro considera que só há crime a partir da execução!