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ID
800548
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos prazos do inquérito policial, no Direito Processual Penal Comum, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Sobre a letra A, os prazos estão corretos, segundo preconiza o artigo 51 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). O erro está em afirmar que esses prazos são improrrogáveis. O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que os prazos podem ser duplicados pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária e desde que ouvido o Ministério Público.

  • GAB: D

     

    prazo do "IP"  ART 10 CPP

    PRESO: 10 dias                 SOLTO: 30 dias  (PRORROGAVEL)    

     

    prazo para oferencimento da "DENÚNCIA" ART 46 CPP     Alternativa "D"

    PRESO: 5 dias                   SOLTO: 15

     

    Lei de drogas 11.343 art 51 § único

    PRESO: 30 dias                   SOLTO:90   (prazos prorrogaveis)

     

    SEJA FORTE !

     

  • CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL>

    IP:  15 PARA INDICIADO PRESO E 30 DIAS PARA INDICIADO SOLTO

  • GAB - D

    Bizu ai Galera

    INDICIADO PRESO              SOLTO

    Comum        10                      30

    J.F               15                      30

    Militar           20                      40

    Drogas         30                       90

    Econ. pop    10                       10

  • Uma dica: o prazo para oferecimento da denúncia é a metade do prazo para conclusão do IP.

    10 dias réu preso------denúncia -----5 dias

    30 dias solto------denúncia -------15 dias

    Bons estudos!

  • JUSTIÇA COMUM 

    • Solto 30 dias
    • Preso 10 dias
    • Prazo para oferecimento da denúncia contados pela metade (15 e 5)

    JUSTIÇA FEDERAL          

    • Solto 30 dias
    • Preso 15 + 15 dias

    JUSTIÇA MILITAR

    • Solto 40 + 20 dias
    • Preso 20 dias
    • Prazo para oferecimento de denúncia 5 dias preso e 15 dias solto (prorrogável pelo dobro ou triplo)

    LEI DE DROGAS

    • Solto 90 + 90 dias
    • Preso 30 + 30 dias

    ECONOMIA POPULAR

    • 10 dias, em abos os casos
  • LETRA D.

    Propositura da ação penal pelo MP: 5 dias (réu preso) 15 dias (réu solto)

    Propositura de ação penal pelo ofendido ou por representação: 6 meses (contados a partir do conhecimento da autoria)

    Prazos para a conclusão do INQUÉRITO POLICIAL.

    IP Civil: 10 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)

    IP Federal: 15+15 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)

    IP Militar: 20 dias (preso) 40+20 dias (solto)

    IP Lei de drogas: 30+30 dias (preso) 90+90 dias (solto)

    IP Contra economia popular: 10 dias (preso ou solto)

    IP Crimes hediondos ou equiparados 30+30 dias (preso) Não se aplica prazo ao réu solto.

  • Questão desatualizada... e os 15 dias da prorrogação no caso de indiciado preso na justiça comum??? Pacote anticrime