-
Resposta: Alternativa "D"
Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
-
Sobre a letra A, os prazos estão corretos, segundo preconiza o artigo 51 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). O erro está em afirmar que esses prazos são improrrogáveis. O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que os prazos podem ser duplicados pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária e desde que ouvido o Ministério Público.
-
GAB: D
prazo do "IP" ART 10 CPP
PRESO: 10 dias SOLTO: 30 dias (PRORROGAVEL)
prazo para oferencimento da "DENÚNCIA" ART 46 CPP Alternativa "D"
PRESO: 5 dias SOLTO: 15
Lei de drogas 11.343 art 51 § único
PRESO: 30 dias SOLTO:90 (prazos prorrogaveis)
SEJA FORTE !
-
CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL>
IP: 15 PARA INDICIADO PRESO E 30 DIAS PARA INDICIADO SOLTO
-
GAB - D
Bizu ai Galera
INDICIADO PRESO SOLTO
Comum 10 30
J.F 15 30
Militar 20 40
Drogas 30 90
Econ. pop 10 10
-
Uma dica: o prazo para oferecimento da denúncia é a metade do prazo para conclusão do IP.
10 dias réu preso------denúncia -----5 dias
30 dias solto------denúncia -------15 dias
Bons estudos!
-
JUSTIÇA COMUM
- Solto 30 dias
- Preso 10 dias
- Prazo para oferecimento da denúncia contados pela metade (15 e 5)
JUSTIÇA FEDERAL
- Solto 30 dias
- Preso 15 + 15 dias
JUSTIÇA MILITAR
- Solto 40 + 20 dias
- Preso 20 dias
- Prazo para oferecimento de denúncia 5 dias preso e 15 dias solto (prorrogável pelo dobro ou triplo)
LEI DE DROGAS
- Solto 90 + 90 dias
- Preso 30 + 30 dias
ECONOMIA POPULAR
- 10 dias, em abos os casos
-
LETRA D.
Propositura da ação penal pelo MP: 5 dias (réu preso) 15 dias (réu solto)
Propositura de ação penal pelo ofendido ou por representação: 6 meses (contados a partir do conhecimento da autoria)
Prazos para a conclusão do INQUÉRITO POLICIAL.
IP Civil: 10 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)
IP Federal: 15+15 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)
IP Militar: 20 dias (preso) 40+20 dias (solto)
IP Lei de drogas: 30+30 dias (preso) 90+90 dias (solto)
IP Contra economia popular: 10 dias (preso ou solto)
IP Crimes hediondos ou equiparados 30+30 dias (preso) Não se aplica prazo ao réu solto.
-
Questão desatualizada... e os 15 dias da prorrogação no caso de indiciado preso na justiça comum??? Pacote anticrime