SóProvas


ID
800560
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere à prisão em flagrante prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) e B) CPPM: Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • C) CPPM:

     Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

      Passagem do prêso à disposição do juiz

      Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.


  • D) CPPM: Art 244 (...)

    Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Apesar da alteração de "enquanto não cessar a permanência" para "enquanto não cessar a consumação", a afirmativa está correta, pois, nos crimes permanentes a consumação se incia a partir do primeiro ato e se protrai ao longo do tempo, sob o domínio do agente, assim, cessada a permanência, cessa também a consumação.

  • E) CPPM: Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • algumas questões, eles pedem ipsis literis, outras, tem que "interpretar" .... Ah, por favor! 

  • A) Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado, será transcrita a denúncia.

    B) O crime de insubmissão é praticado por civil.

    C) Remessa do auto de flagrante ao juiz

            Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

    Passagem do prêso à disposição do juiz

    Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.

    D) Resposta certa:

    Infração permanente

          Art 143  Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    E) Nota de culpa

            Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas

  • bom... qual o erro da alternativa B?

    art. 243 CPPM: rt. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    a alternativa fala que os militares deverão prender quem for insubmisso. Está correto. Não tem nada a ver se insubmissão é praticada por civil. civil neste caso, comete crime militar.

    Deeveria ser anulada esta questão...

  • questão muito mal formulada, mas depois de muita luta acho que consegui entender a letra A e B,

    243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, OU seja encontrado em flagrante delito.

    a) o desertor que se apresentar ou for capturado deve ser preso em flagrante. 

     b) os militares devem prender em flagrante delito quem for insubmisso. 

    Ao meu ver a banca não entendeu ser prisão em flagrante, a prisão do insubmisso e do desertor, 

    DESERTOR - Art. 452.CPPM O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão

    INSUBMISSO - Art. 464 CPPM. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    Menagem do insubmisso

     Art. 266 CPPM. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Tal entendimento acredito estar ultrapassado posto que já existem decisões do STF, entendo que o crime de deserção é permanente, o que possibilita a prisão em flagrante.

     

     

     

  • D)...

    Art. 244... Parágrafo único. CPPM

    Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    obs: mesmo instituto, art 303 CPP

  • Típica questão que elimina muita gente que estudou e sabe a matéria.

  • Creio eu que a banca entendeu ser o crime de insubmissao, crime instantaneo de efeitos permanentes. A doutrina diverge.

  • Alt.: D?

     

    A banca caminhando em controvérsias, STF e STJ entendem que o crime de deserção e insubmissão são crimes permanentes, não crimes instantâneos de efeitos permanentes, sendo assim a B e a D estariam corretas, merecia ser anulada. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • A banca da EsFCEx segue o posicionamento que o crime de deserção e insubmissão são crimes instatantâneos de efeitos permanentes, posicionamento esse minoritário(contrário do STM e STF)
  • Letra B também está correta!!!!

     

  • De fato o artigo 243 diferencia insubimissão, deserção e crimes em situação de flagrancia.

    A divergencia mesmo ocorre no entender da banca em não ser crime permanente.

    Aqui em Santa Catarina já vi os 3 caso:

    a) Termo de captura, remessa ao Juiz e manutenção da prisão por despacho. (Homologou a captura somente, mas não decretou preventiva)

    b) Prisão em flagrante quando capturado ( Que foi relaxada porque o termo de deserção estava sem o inventário)

    c) E.... Pedido de prisão preventiva para o desertor.

  •  Infração permanente

            Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    Só eu que entendo que "permanência" e "consumação" são diferentes?

  • OBSERVAÇÃO: não se entende por prisão em flagrante a apresentação voluntária do potencial criminoso.

    ---

    Bons estudos.

  • Essa questão é nula!

    Consumação e permanência são coisas distintas

    Abraços

  • Essa questão contribuiu para o meu desaprendizado

  • A banca se baseia no livro de Célio Lobão quanto as questões de Processo Penal Militar, entretanto, Célio Lobão entende que o crime de deserção e insubmissão são crimes permanentes. Logo, para essa questão vemos que a banca não concordou com a posição do autor.

    Quanto as questões de Direito Penal Militar, a banca se baseia no livro do Dr. Adriano Alves-Marreiros que entende que os crimes de deserção e insubmissão são crimes instantâneos de efeitos permanentes. Logo, vemos que a banca adotou o entendimento deste autor.

    Segundo Dr. Marreiros: a consumação do crime de insubmissão não se prolonga no tempo, "deixar de se apresentar dentro do prazo, se apresenta e se ausenta antes do ato ou não se apresenta decorrido o prazo, são descrições típicas que se exaurem com o fim do prazo ou em uma data. Não nada que se prolongue. Os efeitos dessa consumação é que são permanentes. A prisão em flagrante seria aplicável à insubmissão se fosse crime permanente. Mas não é lavrado APF e o que autoriza a prisão do insubmisso é o Termo de Insubmissão (art. 463, §1º do CPM)." O autor também explica que a prescrição da ação penal para os crimes permanentes começa a correr do dia em que cessou a permanência ( art. 125, §2º, c, do CPM), já para o crime de insubmissão começa a correr a partir do momento em que o agente atinge a idade de trinta anos (art.131 CPM) e não da captura ou cessação da suposta permanência.

    Por outro lado, o autor sustenta que assim como o crime de insubmissão, o crime de deserção não se prolonga no tempo. Segundo o autor, todas as descrições típicas da deserção, inclusive 187, 188 e 192 combinadas com a forma de contagem do CPPM (art. 451, §1º), indicam que a consumação se exaure naquele instante preciso, não havendo nada que se prolongue. Não geraria flagrante delito mas caberia a prisão de acordo com o art. 5º, LXI da CF.

    Dr. Marreiros dispõe que o legislador deixou claro que tratou o crime como instantâneo: "insubmisso ou

    desertor ou encontrado em flagrante delito (art. 243, CPPM). A conjunção alternativa ou deixa claro que são situações diferentes". Sustenta, ainda, que "a prescrição da ação penal para os crimes permanentes começa a correr do dia em que cessou a permanência ( art. 125, §2º do CPM), já para o crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e se oficial, a de sessenta (art.132, CPM), se a prescrição começasse a contar nos termos do art. 125, §2º, c, CPM, da captura ou apresentação voluntária, que é quando cessa a permanência, estaríamos por vezes processando praças com 55, 60, 70 anos, e oficiais com 70, 80, 90 anos". Assim, o autor ratifica o seu entendimento de que o crime não seria permanente, contrariando, por exemplo, o STF.

    "Por hoje é só pessoal!"

    Espero ter ajudado!

    Que Deus abençoe a todos nós, nos dê ânimo e força para que sigamos firmes em busca dos nossos sonhos! Que sigamos sempre com fé e esperança!

  • questão mal elaborada.

  •  Questão letra de lei. Que banca ordinária!

     Pessoas que efetuam prisão em flagrante

          Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • eu também errei a questão e estou vendo muita gente criticando ela, vamos entender a letra B ao invés de falar baseado no achismo se está certo ou errado, vejamos:

    Pessoas que efetuam prisão em flagrante        

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    o dispositivo traz 3 (três) possibilidades para prender alguém: desertor, insubmisso e flagrante delito.

    Reparem que, o código fez questão de diferenciar e citar as 3 hipóteses, se não o fosse poderia ter colocado como uma só opção, sendo assim não há que se confundir insubmisso com flagrante delito.

  • É o tipo de questão que se eu fizer mil vezes, vou errar mil e uma... 

    Consumação não se confunde com permanência... 

     

  • Complicado, O STF considera a deserção e a insubmissão crimes permanentes, logo, é legítima a prisão em flagrante até cessar a permanência. Enfim, posso estar errada e não ter entendido a questão...

  • Marreiros entende que a prisão do desertor e do insubmisso difere da prisão em flagrante e que os crimes de deserção e insubmissão são instantâneos com efeitos permanentes

  • kkkkkkkkkkk

  • Forçou a barra nessa aí, querida EsFCEx

  • Entendi foi nada.

  • erro da b?