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A) CORRETA. CPPM:
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
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B) ERRADA. Art 8º, CPPM:
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
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C) ERRADA. Não prevalece a antiguidade neste caso.
D) ERRADA. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior, será designado oficial de mesmo posto, desde que mais antigo.
E) ERRADA. deverá recais em oficial de posto superior.
Abaixo o fundamento legal: CPPM: art. 7º:
2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
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Acertei por eliminação, mas o termo "Polícia Civil" foi utilizado no sentido amplo, que na minha visão não está correto. Questão que pode ser passível de recurso. De qualquer forma, Keep Studying!
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C) ERRADA. Motivo: Art. 7º, § 4º/CPPM - Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
Alternativa correta letra "A".
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Gab. A
Não Marquei a "a" pq tinha certeza q a palavra "Federal" não tinha na alínea, no entando errei. Alternativa polêmica, pois no geral as alternatvas cobram a letra da lei, ao passo q a "a" necessita de certa interpretação da lei!
Vamos seguir firme e forte galera!
#Deusnocomandosempre
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Questão passível de anulação, em nenhum momento a alínea "G" do art 8º se refere a polícia Federal, ela se refere a polícia civil e as repartições técnicas civis. APENAS ISSO.
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Questão super passível de anulação uma vez que o CPPM no que tange às competencias de Polícia Judiciaria Militar não menciona "Policia Federal" na alínea.
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
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Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
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* GABARITO: "a";
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* OBSERVAÇÃO: o enunciado não menciona "nos termos do CPPM". Isso faz com que seja possível a banca não cobrar a literalidade dos dispositivos do Código em questão. Contudo, manteve-se a expressão inapropriada do Código: "REQUISITAR". Afinal, a Polícia Judiciária Militar não pode ORDENAR, DETERMINAR a Polícia Civil a nada. O verbo apropriado deveria ser SOLICITAR ou REQUERER no art. 8º, "g", do CPPM.
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Bons estudos.
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A assertiva "a" não está certa aqui e nem em lugar algum.
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Tomar cuidado com esse "requisitar", pois, em tese, só se pode aplicá-lo para Juízes e Promotores
Abraços
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Questão Padrão!
Padrão lixo.
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questão lixo
lixo
lixo
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A Polícia civil é polícia judiciária dos estados e a Polícia federal tem a mesma qualidade, todavia pertence a únião.
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Competências da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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DISCORDO DO GABARITO
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
NÃO TEM PF
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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A questão foge a letra da lei , e sua interpretação erronea leva sua anulação
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DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade do posto.