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Pela Declaração de Lima:A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a DESVANTAGEM de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito públicoQuestão E
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Pegadinha típica do CESPE.
A pré-auditoria é uma medida, embora muito efetiva do ponto de vista fiscalizador, totalmente inviável posto que aumentaria - e muito - a quantidade de trabalho realizada pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
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Outro detalhe, as EFS têm como "tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores," a auditoria a posteriori, com a finalidade de avaliar o resultado da aplicação dos recursos públicos. A pré-auditoria é dispensável por ser muito onerosa, como os colegas comentaram antes.
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Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.
Erro da questão: a pré-auditoria faz é complicar a auditoria a ponto de não ser possivel distinguir a responsabilidade?
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Errado
É o contrário, a auditoria prévia tem a desvantagem de criar volume de trabalho excessivo.
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A questão tem 3 erros:
1) a pré-auditoria É tarefa dispensável as entidades fiscalizadoras superiores
2) AUMENTA o volume de trabalho
3) ENFATIZA a responsabilidade dos responsáveis
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INTOSAI --> controles ==> Prévio ou "ex.anti" (facultativo), concomitante (não é citado na Intosai), porém, o controle Posterior ("ex-post") é OBRIGATÓRIO.
Bons estudos.
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Comentário:
O quesito está errado. A Declaração de Lima, na Seção 2, item 4, afirma que a pós-auditoria é uma tarefa indispensável de toda EFS, e não a pré-auditoria, como está na questão. A realização ou não da pré-auditoria pela EFS depende da particularidade de cada país.
Além disso, na Seção 2, item 3, a Declaração de Lima dispõe que a pré-auditoria tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho, e não a vantagem de reduzir o volume de trabalho, como afirma a questão.
Gabarito: Errado