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ID
80164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU, os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade precípua da INTOSAI é favorecer o intercâmbio de atividades ligadas à área do controle das finanças públicas, mediante congressos internacionais, seminários, grupos regionais de estudo entre outras atividades. A organização tem sede junto à Corte de Contas da Áustria e os idiomas oficiais são inglês, francês, espanhol e alemão.

    Não existe subordinação hierárquica ou vinculação de funções.
  • O Itamaraty e os comandos militares NÃO têm subordinação hierárquica nem vinculações funcionais dentro dos sistemas de controle.
    Questão ERRADA

  • Os erros da questão: Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU (TCU é controle Externo), os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares (não tem subordinação hierárquica) são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

  • Alguém sabe se os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são EFS?

  • Gabriel, no Brasil só existe uma EFS, que é o TCU.

  • Comentário:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público ", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima, na Seção 3, item 2, estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos.

    No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo.

    Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos.

    Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Bacana a questão, acertei por conta de não haver subordinação de hierarquia e vinculações funcionais, mas ao ver o comentário do Professor Erick Alves de forma completa na análise da resposta pude detectar o ponto de atenção para o conteúdo de minha revisão dos estudos, show de bola professor. PDF 2.0, tudo de bom.

  • Comentário do Prof. Erick Alves:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Órgão Central: CGU – orientação normativa e supervisão técnica dos demais órgãos;

    Órgãos Setoriais: Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa;

    Unidades Setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: unidades de controle interno dos comandos militares;

    Unidades de controle interno próprias das entidades da administração indireta. 

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo. Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos. Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito. Gabarito: Errado