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ID
80170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício
  • Gabarito preliminar: Certo.Opinião do professor: Errado.Justificativa:Temos como órgãos da administração pública federal, por exemplo, os Ministérios, cujos prazos de apresentação de contas são fixados no art. 8º da IN TCU nº 47/2004 c/c o art. 4º da DN TCU nº 85/2007 e não guardam qualquer relação com a abertura da sessão legislativa.Além disso, as Contas de Governo que observam o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa são encaminhadas ao Congresso Nacional e por esse ao TCU.Desse modo, a assertiva é errada.
  • Constituição Federal

    (...)

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    (...)

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • IN 47
    O único prazo diferente é o da Justiça Eleitoral, 210 dias.

    Art. 8º A apresentação dos processos de contas ordinárias deverá ocorrer no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.
    § 1º As tomadas de contas da Justiça Eleitoral serão apresentadas no prazo máximo de
    duzentos e dez dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.

    § 2º º Os processos de contas extraordinárias deverão ser apresentados ao Tribunal em até cento e vinte dias da efetiva extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização da unidade jurisdicionada. (NR) (Instrução Normativa nº 51, de 06/12/2006)
    Art. 9º Os prazos estabelecidos no artigo anterior poderão ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso,
    pelas seguintes autoridades:
    I - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal;
    II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente; e
    III - Procurador-Geral da República.
  • As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração publica federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192).
    A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da Republica para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV).

  • Comentário:

    As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192). A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da República para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV). Da mesma forma, no Estado do Rio de Janeiro as contas do Govenador referentes ao exercício anterior devem ser prestadas à Assembleia Legislativa no prazo de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa (CE/RJ, art. 99, VIII).

    Gabarito: Errado

  • A prescrição não reiniciará, pois não se trata de causa de interrupção de prescrição. O correto é dizer que a prescrição voltará a correr assim que cessar a causa de incapacidade absoluta, pois trata-se de causa de suspensão da prescrição.