-
compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
-
RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
[...]
XIII – fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades da União, das normas da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
[...]
Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
I – a fiscalização, no âmbito de suas atribuições, do cumprimento, por parte dos órgãos e entidades da União, das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
-
A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.
Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
Professor Luiz Henrrique
-
Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da
obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.
Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
-
LRF, Art. 51. O Poder Executivo
da União promoverá, até o dia trinta de junho,
a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes
da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por
meio eletrônico de acesso público.
-
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.
O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
Gabarito: Certo
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II – Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
-
Comentário:
Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
Gabarito: Certo
-
Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.
-
CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1
O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.
O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
Gabarito: Certo
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II – Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.