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ID
80185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
  • RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na  forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    XIII  –  fiscalizar,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  o  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da  União,  das  normas  da  Lei  Complementar  n°  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
    [...]
    Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
    I  –  a  fiscalização,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  do  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da União,  das  normas  da  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal;

    LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
  • A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.

    Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
    Professor Luiz Henrrique
  • Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
    Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da 
    obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
  • LRF,  Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Comentário:

    Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

  • Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

  • CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1

    O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo

    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.