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ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo