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ID
80194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Somente as de valor superior a R$ 21.000,00
  • Errado.

    Não é independentemente do valor, e sim se o valor for igual ou superior à quantia fixada.

     

    LOTCU: Art. 8°, § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Complementando:

    Pelo princ. da Eficiência e da Economia processual, as TCE de valor inferior a esse mínimo serão encaminhadas anexas à prestação de contas anual.

    Caso seja igual ou superior ao valor "de corte", serão encaminhadas imediatamente, tendo então "vida própria" no âmbito do Tribunal.

    Abs,

    SH.
  • TCU/ Instrução Normativa nº 56/2007

    Art. 3º Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º  A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. 
    (...)
    § 3º O Tribunal pode determinar a  instauração de Tomada de Contas Especial, a qualquer tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas.

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

     

    § 1° Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída nas hipóteses de:

    I – recolhimento do débito no âmbito interno;

    II – apresentação e aprovação da prestação de contas;

    III – valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial;

    IV - outra situação em que o débito seja descaracterizado.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deve providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin e em outros cadastros afins, na forma da legislação em vigor.

    § 3° Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mencionado no inciso III do § 1°, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao Tribunal.
    (...)


    Art. 11. Para os fins do disposto no art. 5° fica estabelecido o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).



  • ERRADO

    Depende do valor, e esse valor, em 2015 já é de 75.000,00

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Comentário:

    A questão está errada. Segundo o art. 199 do RI/TCU, a tomada de contas especial será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento apenas se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia previamente fixada pelo Tribunal. Atualmente, nos termos da IN TCU 71/2012, esse valor é de R$ 100.000,00. Por outro lado, se o dano for inferior a essa quantia, a TCE deverá ser instaurada e, após cumprida a fase interna, anexada ao processo de contas ordinária da respectiva unidade, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 189. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 187 deste Regimento, será encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor IGUAL ou SUPERIOR à quantia fixada para esse efeito.

    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.

    § 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja INFERIOR ao novo valor fixado, desde que ainda não tenha sido efetivada a CITAÇÃO dos responsáveis, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 85 da Lei Complementar nº 1/94, sendo o processo apenso devolvido à origem para adoção de procedimentos sumários e econômicos com vistas à recomposição do dano.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o responsável poderá solicitar ao Tribunal o desarquivamento do processo para julgamento.

    § 4º Se o dano for de valor INFERIOR à quantia a que alude o caput, a autoridade administrativa responsável deverá informar ao Tribunal, nas contas anuais do jurisdicionado, as providências adotadas, bem como os resultados obtidos visando à recomposição do dano.

    § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, deverá ser juntada cópia da decisão definitiva às respectivas contas anuais, se essas ainda estiverem pendentes de julgamento e, caso já julgadas, poderão ser reabertas por meio de eventual recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

    § 6º Será encerrada a tomada de contas especial, em quaisquer de suas fases, e determinado o seu arquivamento pelo Tribunal, uma vez constatado que:

    I - houve ausência de prejuízo;

    II - a responsabilidade pela reparação deve recair exclusivamente sobre terceiros (não vinculados à

    Administração Pública);

    III - houve o ressarcimento integral do dano;

    IV - ocorreu a reposição, o reaparecimento e a recuperação do bem extraviado ou danificado, em condições normais de uso.

    Portanto, não é independentemente do valor, mas sim se o valor do dano ao erário for IGUAL ou SUPERIOR a quantia fixada para esse efeito.

    Gabarito: Errado.

    "Insista, persista e nunca desista."

  • agr, em 2020, essa quantia é de 100.000,00 (cem mil reais)

  • Para quem fizer TCE/SC, o valor de alçada 2021/2022 é de R$ 78.600,00.