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ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo