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Segundo o Regime Interno do TCU
Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.
Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.
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Complementando~~ ERRADO
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Comentário:
Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida. Todavia, o pagamento integral da multa não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas. O mesmo vale para o recolhimento integral do débito, se houver. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, para fins de aplicação das regras de inelegibilidade, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.
Gabarito: Errado
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Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.
Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.
Segundo o regimento interno do TCU:
O §4° do art. 202 preceitua que a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o TCU julgará as contas regulares com ressalvas e dará quitação ao responsável.
OBSERVE QUE SÃO HIPÓTESES QUE OCORREM EM MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS.
"No caso do art. 202, a liquidação do débito ocorre após a rejeição das alegações de defesa, ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS.
A situação no art. 218 é posterior ao julgamento das contas."
Fonte: Luiz Henrique Lima.
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Errado.
Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida.
Todavia, o pagamento integral não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas (RI/TCU, art. 218).
O mesmo vale para o recolhimento integral do débito. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.
A única hipótese em que o recolhimento integral do débito atualizado leva ao julgamento das contas como regulares com ressalvas é a do art. 202, § 4º, do RITCU, quando há reconhecimento pelo Tribunal da boa-fé do responsável por débito.
Note, porém, que não há modificação do julgamento nesse caso, pois é fixado novo prazo para que o responsável recolha o valor devido, antes do julgamento do processo. Se ele recolher o valor, regular com ressalva, se não, irregular.
Comentário do professor: Cyonil Borges Faria
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163