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ID
80245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

A contratação da referida organização social, na situação hipotética descrita, configura hipótese em que é permitida a dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • São situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação.
  • CERTA.A Administração Pública, ao contratar serviços A SEREM PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (a organização social é a entidade contratada) ESTÁ DISPENSADA DE REALIZAR A LICITAÇÃO, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social, é o que dispõe o art. 24, inc. XXIV da Lei 8.666/93.
  • O lapso da colega Sabrina se deve apenas ao "exaustivo", pois o previsto no artigo que trata da inexigibiliade é apenas exemplificativo. No restante, penso que o seu raciocínio está correto."São Situações de Exceção" -> E são mesmo. Continua correto dizer que a regra é licitar."embora possa haver competição" -> Os casos tratados como licitação DISPENSÁVEL e DISPENSADA, em TODOS há possibilidade de competição, o que decorre dizer que a licitação é JURIDICAMENTE POSSÍVEL. Onde não há, são os casos tratados como licitação INEXIGÍVEL."pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público" -> Em sentido amplo e estrito, o direito público DEVE SEMPRE visar a conveniência de seus atos junto ao interesse público. Dizer que não se deve licitar dentre os previstos no rol de dispensa, é dizer que o interesse público caminha neste sentido."A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação" -> No art. 25, que trata da inexigibilidade, o rol é exemplificativo, isto é, podem haver outros casos que figurem a mesma relação de exclusividade.
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ autorizado pela CRFB/88 (art. 37) o legislador infraconstitucional criar situações que não se submetam à obrigatoriedade da licitação, situação essa regulada pela Lei 8.666/93, a qual criou as figuras denominadas DISPENSA e INEXIGIBILIDADE.A DISPENSA é vista como uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, pois, apesar da possibilidade de sua realização, as razões de sua dispensabilidade se justificam em face do INTERESSE PÚBLICO, facultando aos órgãos e entidades administrativa a realização de contratação direta com terceiros.A INEXIGIBILIDADE, por sua vez, apesar de se tratar também de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, caracteriza-se pela ausência do pressuposto lógico da licitação, ou seja, existência de COMPETIÇÃO, a qual se dá pela fato da ocorrência de objeto singular ou ofertante único ou exclusivo.
  • CERTA

    "A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição, sua realização se mostra contrária ao interesse público". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior. Licitações e contratos administrativos para empresas públicas). Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=848&id_titulo=10716&pagina=4

     

    Bons Estudos!

  • Para que não haja confusão:

    Nas hipóteses em que a licitação é dispensavél (art. 24 e incisos da lei 8.666/93) o rol é taxativo! Esta certa a colega Sabrina.

    Nas hipóteses de inexegibilidade (art. 25 e incisos) o rol é exemplificativo! Também esta certo o colega Rodrigo Solto.

  • A colega Evelyn foi a única que, de fato, comentou sobre a questão.

  • Nos casos de Contratos de Gestão a licitação é dispensada, quando para executar atividades previstas nesse mesmo contrato.

  • Questão correta. Fundamento:
    L8666
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.

    GABARITO: CERTA.

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