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ID
80308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio e sua esposa, residentes em Brasília, diante das
suas férias no fim do último ano, adquiriram dois bilhetes de
passagem de ida e volta para a cidade de Teresina, junto à
empresa de transporte coletivo rodoviário X. Como houve atraso
de mais de 10 horas no embarque, Márcio e sua esposa
resolveram ingressar com ação de indenização, buscando a
reparação de danos morais e materiais.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subseqüentes.

Comprovado que o dano foi causado por ato de agente público do Estado, agindo nessa qualidade, caberá a esse indenizar o réu.

Alternativas
Comentários
  • galera a questão estaria errada se no presente caso o agente público tiver que indenizar, mas a questão e confusa quem devera indenizar o agente público ou a administração, o certo seria a administração, e esta posteriormente entrar com uma ação regressiva contra o agente causado do dano, mas o agente pagar isso nao ocorre, a questão foi anulada em virtude de varias controversias a este respeito
  • Concordo com a explicação do colega Gleidson. Reescrevendo as questões:

    Comprovado que o dano foi causado por ato de agente público do Estado, agindo na qualidade de agente, caberá ao AGENTE indenizar o réu. ERRADO

    Comprovado que o dano foi causado por ato do agente público do Estado, agindo na qualidade de agente, caberá ao ESTADO indenizar o réu. CERTO, com ressalvas.

    A responsabilidade civil da Administração é OBJETIVA, conforme art. 37, § 6o, da CF, na modalidade risco administrativo. Sendo assim, a vítima não precisa comprovar culpa ou dano do Estado (dos seus agentes) para ingressar com ação indenizatória por danos morais e/ou patrimoniais.

    "Existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração" (p. 711, M.A. & V.P. Dir. Adm. Descomplicado, 17a ed.), pela Teoria do Risco Administrativo.

     

  • ITEM 83 – anulado em decorrência de ambigüidade irreversível relativa a quem seria o responsável
    por indenizar, o agente do Estado ou o Estado, prejudicando, portanto, o julgamento objetivo da
    assertiva.

    Fonte: CESPE