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ID
80323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito
de ato praticado por juiz, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberval propôs ação pelo rito ordinário contra a empresa pública na qual trabalha há mais de quinze anos, buscando o pagamento de parcelas relativas a três planos econômicos que entende lhe foram indevidamente subtraídas. O juiz pronunciou a decadência em relação aos pedidos relativos a dois dos planos econômicos e determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido. Nessa situação, o ato praticado pelo juiz foi uma sentença, pois se baseou em uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Para responder a tal questão conjuga-se dois artigos do CPC, quais sejam:Art. 162(..)§ 1º - SENTENÇA é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.Art. 269. Haverá RESOLUÇÃO de mérito:(...)IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE QUANDO O JUIZ PRONUNCIOU A DECADÊNCIA HOUVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ENQUANTO QUE CONFORME O CPC HOUVE JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
  • "O juiz pronunciou a decadência em relação aos pedidos relativos a dois dos planos econômicos e determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido"A matéria de decadência é de mérito conforme a colega demonstrou.Mas a questão não trata de sentença e, sim, de despacho interlocutório, pois "determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido."Trata-se, por exemplo, de hipótese de saneador. Localidade Brasil Adicionar Autoridade Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma Título RE 27230 / Data 03/01/1955 Ementa SE VARIOS PEDIDOS SÃO ENGLOBADOS NUMA SÓ AÇÃO, E SE ESTA PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AS PARCELAS NÃO CONSIDERADAS PRESCRITAS PELO DESPACHO SANEADOR, O RECURSO CABIVEL, QUANTO A PRESCRIÇÃO DECRETADA PARA AS DEMAIS, - E O AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, - E NÃO O DE PETIÇÃO. URN urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:1955-01-03;27230
  • Questão discutível, pois, conceitualmente, já se discute a existência de sentença parcial.
  • Só corrigindo a colega Juliana: A situação não é de mero despacho interlocutório, mas de decisões interlocutórias de mérito. Assim diz Fredie Didier: " Eis a nova redação do art. 269 do CPC: "Haverá resolução de mérito". Admitem-se decisões interlocutórias sobre parcela do mérito, como no caso de indeferimento parcial em razão de decadência ou da prescrição ...".

    Sucesso a todos!!!
     

  • Atualmente o conceito de sentença é assim analisado: extingue o processo ou a fase de conhecimento com ou sem resolução do mérito, na forma dos arts. 267 ou 269, pois se não acarretar a extinção do processo ou da fase de conhecimento não se terá sentença, sob pena de causar um tumulto processual possibilitanto a interposição de várias apelações. Imagine uma hipótese de cumulação de 3 pedidos em que o Juiz conhece a prescrição em relação a um dos pedidos, e prossegue em relação aos outros dois. Aquele pronunciamento do Juiz não será sentença, pois não extiguiu o processo e nem a fase de conhecimento.

  • ERRADA

    A decadência resolve o mérito. (art.269 CPC). 


    Mais mole que sentar no pudim.