SóProvas


ID
80368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Assertiva CORRETA.Lei 8429/92Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;Mas está em área diversa da realmente indicada. Trata de improbidade administrativa, Direito Administrativo.Relatem.
  • A suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.

    Também é possível a aplicação de multa civil de até 2x o valor do dano.

  • O ato de improbidade administrativa acarreta, nos termos da CF (art. 37, § 4o):

    a) Perda da função pública;

    b) Suspensão dos direitos políticos;

    c) Indisponibilidade de bens;

    d) Ressarcimento ao erário.

  • - Elemento subjetivo na Lei 8.429: o ato pode ser praticado tanto de maneira dolosa quanto culposa no caso do art. 10 (dano ao erário), mas deve ser praticado apenas de maneira dolosa nas condutas dos art. 9º e 11. Diante disso, o MP pretende que o art. 11 também possa ser praticado com culpa (ex. a ausência de publicação de um ato por culpa de um assessor do agente hoje não é punida como improbidade, algo que hoje é bastante contestado pelo parquet). Por isso, tem se dito que o art. 11 é letra morta, pois a maioria das condutas ali praticadas podem ser enquadradas como culposas.
     

    Art. 9º Dolosa
    Art. 10 Dolosa e Culposa
    Art. 11 Dolosa
  • Prezados Colegas,

    Na minha opinião o gabarito está incorreto, tendo em vista que o TCU não poderá aplicar sanção de suspensão de Direitos Políticos. A suspensão se dará por sentená Judicial Transitada e Julgada. Correto?

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
     
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • JEAN... ESTANDO AINDA SUJEITO  à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado, UMA VEZ TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA.



    Estar sujeito a alguma coisa quer dizer que determinada coisa pode acontecer àquela pessoa. 
    Por exemplo:
     - Se você estacionar em local proibido, está sujeito a levar uma multa. (é possível que você leve uma multa). 
     - Se você não estudar o suficiente, está sujeito a ser reprovado pela Cespe.



    GABARITO CORRETO
  • Estar sujeito a prazo indeterminado não dá!!!

    Questão muito antiga, deveria se esse o entendimento.

  • Amigo Claúdio Anjos, você caiu na pegadinha do 'IN'.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

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    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Sobre a Responsabilidade civil, é correto afirmar que: Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

  • Desatualizada.