b) A
gradação de culpa do agente
não pode ser levada em conta para
a configuração do ato ilícito ou para a determinação da indenização
dele decorrente. ERRADA.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o
dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para
o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de
sua culpa em confronto com a do autor do dano.
e) Para os efeitos legais,
não importa que a reserva mental seja ou não conhecida da outra parte contratante. ERRADA
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o
seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se
dela o destinatário tinha conhecimento.