SóProvas


ID
804175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta a
    Código penal-

    Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Avante!!!!!!!!

     

  • Caro colega, acredito que a resposta está certa também em razão do art. 65, II, CP e não somente do art. 21. No art. 21 vc tem as causas de aumento ou diminuição de pena. No caso do art. 65 vc tem as atenuantes, e a questão fala sobre atenuante.

    "É importante mencionar que o desconhecimento da lei não exclui a culpa, mas é circunstância que atenua a pena, conforme preceitua o artigo 65, II do Código Penal: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O desconhecimento da lei”. Na segunda parte do artigo 21 do Código Penal: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

    Alguém pode me corrigir ou confirmar se é esse o entendimento?

    Abraços e bons estudos
  • Renato vc tem razão o art. 65 é o correto neste caso, o colega Frederico postou o artigo errado, o art. 21 se refere ao erro de proibição.

    Vou tentar explicar a diferença deles, de acordo com a explicação do Prof. Rogerio Sanchez da rede LFG:

    1º Situação: O agente ignora (desconhece) a lei mas sabe da ilicitude do seu comportamento. Consequencia: Não há erro de proibição, responde pelo crime com a pena atenuada, pelo art. 65. É o caso apresentado na questão. Exemplo é o sujeito que sabe que pichar é errado mas desconhece que tal fato é um crime.

    2º Situação: O agente conhece a lei mas ignora a ilicitude do comportamento. É erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Se inevitável isenta de pena, se evitável reduz a pena. Ex: O agente sabe que matar é crime, porém acredita que pode matar o amante de sua esposa.

    3º Situação: O agente desconhece a lei e a ilicitude de seu comportamento. Erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Ex: O sujeito da roça que mata uma onça por hobbi, porém desconhece ele que sua atitude é crime ambiental.
  • letra E - STJ (Resp138557):CRIMINAL. RESP. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. ABERRATIO ICTUS. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I – O cometimento de uma só conduta, que acarreta em resultados diversos, um dirigido pelo dolo direto e outro pelo dolo eventual, configura a diversidade de desígnios.Precedente do STF. II - Hipótese em que se verifica o concursoformal imperfeito, que se caracteriza pela ocorrência de mais de um resultado, através de uma só ação, cometida com propósitos autônomos
  •  

    Erro de proibição
     
     

    O agente não se engana sobre o fato, mas acha que é lícito. Interpretação leiga da lei.
     

    Evitável – diminuição de pena (1/6 a 1/3)
     

    Inevitável – isenta de pena
     

    Excludente de culpabilidade – (potencial consciência da ilicitude)
     

     
     

    Discriminante putativa por erro de proibição
     

     
     

    Extrapola os limites de uma excludente;
     

     
     
     

    Erro de tipo
     
     

    O agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa mas está fazendo outra.
     

    Exclui o dolo mas permite a culpa;
     

    1- essencial
     

    Incide sobre:
     

    a) Elementares
     

    b) Circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante
     

    Invencível – exclui o dolo e a culpa
     

    vencível – exclui o dolo (só haverá culpa se previsto em lei a modalidade culposa)
     

    2- acidental
     

    Incide sobre dados secundários
     

    Descriminante putativa por erro de tipo
     

    O agente acredita estar em excludente de ilicitude (Leg. defesa, estr. cumpr. do dever legal, exerc. regular de um direito, estado de necessidade)
     

    Atinge a tipicidade
     
  • Quanto ao intervalo de tempo para a continuidade delitiva, tem decidido os tribunais que o período de tempo entre os crimes tem que ser inferior a 30 dias:

    “HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A 30 (TRINTA) DAS. ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. A caracterização da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros parâmetros semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). 2. Apesar de o lapso temporal se tratar de um requisito objetivo, o art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao  reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Esta Corte Superior de Justiça, em diversos julgados, tem afastado continuidade delitiva entre crimes cometidos em intervalo superiores a trinta dias. 4. Na hipótese, não se deve considerar razoável o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o intervalo entre as condutas é aproximadamente de 02 (dois) meses. 5. Ordem denegada.”(HC n.º 186.990/RS)
  • d) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, não se reconhece a continuidade delitiva quando o intervalo de tempo entre os crimes for superior a quinze dias. (ERRADA)

    O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao

    firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30

    dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como

    continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA,

    DJ de 26/04/1996, e HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de

    02/04/1993.

  • MINHA BASE FOI O ART 65 ,II CP!
  •  INECUSAVEL:Significa dizer que o indivíduo não pode se retratar após cometimento do ilícito.
  • Só para completar a resposta dos colegas:

    e) Na aberratio ictus com unidade complexa, de acordo com o disposto no CP e o entendimento dos tribunais superiores, o agente, agindo com dolo eventual em relação a terceiros, deve responder por concurso formal próprio.

    Está errada, pois o concurso é formal impróprio, conforme parte final do art. 70, CP:


    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • LETRA B)  Dispõe o artigo 5º do CP:
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Assim, errada porque não houve voluntariedade.
    LETRA C) Dispõe o artigo 111 da Lei de Execução penal:
    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
    Errada, portanto.
  • e) Na aberratio ictus (Art. 73, CP - Erro na execução) com unidade complexa (Art. 73, CP - 2ª Parte - "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código"), de acordo com o disposto no CP e o entendimento dos tribunais superiores, o agente, agindo com dolo eventual em relação a terceiros (Art. 70, caput, CP - 2ª Parte -  "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior" - Concurso formal impróprio ou imperfeito), deve responder por concurso formal próprio. ERRADA!
  • LETRA E) ERRADA.  VEJA-SE ESTE JULGADO DO STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
    2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
    3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
    4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
    5. Ordem denegada.
    (HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)
  • Erro sobre a ilicitude do fato.

    Art 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


    Erro de proibição - o erro não advém dos pressupostos de fato nem das elementares do crime, mas sim porque o agente se confunde com a lei, ou seja, acha que há uma lei que ampare aquela sua conduta. Trata-se de erro de proibição. A lei de introdução as normas de direito não admitem o desconhecimento da lei, mas no código penal poderá haver erro de direito se houver boa-fé. Pois bem, se o erro for escusável, desculpável, inevitável ou invencível - exclui-se a pena, pois o crime não é culpável por falta de consciência da ilicitude do fato. Caso seja inescusável, indesculpável, evitável ou vencível não haverá isenção de pena, mas diminuição em 1/6 a 1/3.

    Escusável, Desculpável, Inevitável ou invencível - qualquer pessoa prudente e com discernimento cometeria, exclui a culpabilidade. Ex : sujeito pesca em um rio em que a pesca passou a ser proibida um dia antes. Porém, a cidade é pequena e a pessoa não tem acesso a jornal, internet, e outros . Ou seja, o erro é plausível, justificável.

    Indesculpável, Inescusável, Evitável, vencível - Era possível a pessoa no caso concreto saber sobre o fato delituoso, mas por negligência, imperícia ou imprudência agiu dessa maneira. Nessa caso reduz a pena de 1/6 a 1/3. Ex : sujeito mata a mulher por ela tê-lo traído e alegar que isso está configurado legítima defesa da honra. Ou seja, não é plausivel no caso o desconhecimento da lei.  

  • Item D - Errado

    CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA:

    Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

  • Atenuar: Minimizar, reduzir,diminuir,enfraquecer,tornar menos violento! Letra A correto!

  • Erro de proibição



    O agente não se engana sobre o fato, mas acha que é lícito. Interpretação leiga da lei.


    Evitável – diminuição de pena (1/6 a 1/3)


    Inevitável – isenta de pena


    Excludente de culpabilidade – (potencial consciência da ilicitude)





    Discriminante putativa por erro de proibição





    Extrapola os limites de uma excludente;






    Erro de tipo



    O agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa mas está fazendo outra.


    Exclui o dolo mas permite a culpa;


    1- essencial


    Incide sobre:


    a) Elementares


    b) Circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante


    Invencível – exclui o dolo e a culpa


    vencível – exclui o dolo (só haverá culpa se previsto em lei a modalidade culposa)


    2- acidental


    Incide sobre dados secundários


    Descriminante putativa por erro de tipo


    O agente acredita estar em excludente de ilicitude (Leg. defesa, estr. cumpr. do dever legal, exerc. regular de um direito, estado de necessidade)


    Atinge a tipicidade

  • Código Penal:

        Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

  • LETRA A) Nos termos do CP, o desconhecimento da lei, embora inescusável, é circunstância que atenua a pena. (CORRETA).

    FUNDAMENTO:

      Art. 65, CP. - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei

    (...)

  • Embora não exclua a culpabilidade, o desconhecimento da lei atenua conforme o art. 65

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

        

           II - o desconhecimento da lei;

  • Quanto a letra B, não se trata de desistência voluntária e sim te tentativa.

    Aplica-se então o artigo 14 do CP.