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ID
804196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O exame psiquiátrico não é mais obrigatório nem para os condenados por crimes hediondos.

    b) É só um 1/3, independente do crime.
    "Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."

    c) A monitoração eletrônica continua durante a saída temporária.
    "Art. 122. Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução"

    d) Se o condenado for pego com celular é considerado falta grave. Contudo a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 442 STJ)
    "Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo."

    e) Corretíssimo.
    "Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
  • Só corrigindo o número da súmula da letra d), é a 441 do STJ:
     

    "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

  • A realização de exame psiquiátrico NÃO é obrigatória a todos os condenados por crimes hediondos.

    Porém, há uma novidade referente a lei de crimes hediondos:
    O art. 3º da Lei 12.654 de 2012 acresce a Lei de Execuções Penais (LEP): art. 9º-A: Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previsto no art. 1º da Lei 8.072 de 90 serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração do D.N.A. - ácido desoxirribonucléico, por técnica adequada e indolor.


    Good Studies  
  • Meu caros, 

    Ainda há necessidade de exame psiquiátrico para aqueles que cumprem medida de segurança, consoante o Artigo 100 da LEP:

    'Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • É interessante observar que, desde agosto de 2013, o tipo previsto no artigo 288 do Código Penal passou a se chamar Associação Criminosa.

    Quadrilha ou bando é coisa do passado...hehehe

  • Institui a Lei de Execução Penal . 

    Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados. Como faz quando a questão está equivocada senhor Cesp ....???

  • A letra E também já se encontra revogada, segue a nova redação:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

  • Quadrilha só se for de festa junina.

  • Questão DESATUALIZADA! Atualmente, admiti-se a inclusão de preso em RDD, no qual recaiam fundadas suspeitas de participação em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ou MILÍCIA PRIVADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei do pacote Anticrime, revogou o artigo 52 § 2º, no caso ficou o § 1º tratando do tema, o qual houve a supressão do crime de quadrilha ou bando.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

  •  

        Art. 52, §1º inciso II da LEP.

        Cuidado: o §2º foi deslocado para os incisos do §1º do art. 52, portanto seus consectários ainda continuam a viger.