SóProvas


ID
804217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B.

    CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • a) ERRADA - art. 22, parágrafo único da CF: Pode autorizar somente os Estados.

    b) já comentada.

    c) ERRADA - Art. 18, § 1º, CF:  Brasília é a Capital Federal.

    d) ERRADA - As regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria.
     
    e) O DF não pode ser dividido em municípios, já os territórios, sim.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
  • Marcos...

    Não me leve a mal, mas não acredito que seja apenas eu que me incomode com esses seus comentários oferecendo organização de cadernos. Sinceramente, são uma chatice - para não dizer um termo chulo.

    Comparo os seus cadernos a um Spam =  que é o termo usado para referir-se aos e-mails  indesejados e não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas, sendo os mesmos inconvenientes e causadores de eventuais transtornos.

    Acredito que estas suas postagens retiram o foco do que realmente interessa, que é a troca de experiências e a busca por conhecimento entre os usuários do site, aceitando pontos de vista diferentes, mas visando sempre um ambiente visual saudável e que respeite o espaço alheio. No entanto, vejo que você utiliza "o copia e cola" desse texto - espalhando poluição visual, no mínimo como forma de promoção individual.


    Sem mais delongas, não seria o caso de MODERAÇÃO?

    Como dizem em outros sites: quem concorda comigo ai da um joinha...rs
  • Concordo em gênero, número e grau com o que foi exposto pelo colega Júnior, realmente polui o site, e tira o foco do que realmente interessa.
    Hoje ele é o único a ficar postando spans, vai que essa moda pega, vai cair a qualidade do site. 
    Observação: Não sei se somente acontece comigo, porém não consigo bloquea-lo.
  • Apenas fazendo um gancho nos comentários dos nobres colegas referente a alternativa de letra A. Assim, no entanto, a literalidade do P. único do Art.22 da CRFB deixa claro que somente aos Estado através de lei complementar que poderá legislar sobre a competência privativa da União, mas o que é importante estar colocando em tela é que a jurisprudência vem autorizando também que a União faça a mesma coisa em relação ao DF. Note, que pode ser para o Estado e o DF.

    Att,
  • DF: Não pode ser dividido em Municípios
     
    Territórios: Pode se dividir em Municípios
  • a) É permitido à União autorizar, por meio de lei complementar, os estados, o DF e os municípios a legislar sobre questões específicas das matérias que são de sua competência legislativa privativa. ERRADA. É permitido à União autorizar, por meio de lei complementar, os estador a legislar sobre questões especíicas das matérias que são de sua competência legislativa privativa.
    b) A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato daqueles que estão em exercício nesses cargos, devendo haver segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, no caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação. CORRETA. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: II - eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de município com mais de duzentos mil eleitores.
    c) Embora Brasília seja a sede político-administrativa dos poderes da República e das representações estrangeiras, a CF define que a capital da República Federativa do Brasil é, formalmente, o DF. ERRADA. Art. 18. Parágrafo 1º - Brasília é a Capital Federal.
    d) Os estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, com o fim de integrar o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Dessas formas de organização administrativa, apenas as regiões metropolitanas, constituídas de um conjunto de municípios que se unem em torno de um município-polo, dispõem de personalidade jurídica. ERRADA. Art. 25. Os estados poderão instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, agromerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    e) A CF, ao contrário do que dispõe acerca da divisão territorial dos estados-membros, veda a divisão de territórios e do DF em municípios. ERRADA. Art. 33. Parágrafo 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
  • A alternativa I está incorreta, pois alega que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais através de referendo. O correto é através de plebiscito. Para explicar isto melhor, segue a diferença entre plebiscito e referendo:
    .
    O plebiscito é convocado antes da criação da norma e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não
  • Eu queria entender a lógica de quem faz de tudo para acumular pontos. Ganha o que? Isso aqui é um jogo? Não acho. Acredito que muitos colegas tem gana em ganhar pontos, como se isso levasse à aprovação em concurso.
  • Pontos = pura vaidade!
    No final de tudo, os únicos pontos que importam são aqueles somados após o gabarito definitivo.
  • Eu sei que é letra de lei, mas como falar em "ano anterior ao término do mandato" se a posse dos eleitos ocorre em 1 de janeiro do ano posterior às eleições? O mandato atual, então, se encerraria no dia 31 de dezembro, não?! Friamente, se analisarmos o conteúdo do texto de lei, nos dá a impressão de que a eleição se realizaria um ano antes do que o normal, pois se o mandato acaba em 31 de dezembro e a eleição se realiza no ano anterior ao término do mandato... Entenderam meu raciocínio ou viajei demais na maionese?! rsrsrs...

  • Questão linda

  • A questão exige conhecimento a respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. a autorização se dá somente para os Estados. Nesse sentido, conforme art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Alternativa “b": está correta. Conforme a CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

     Alternativa “d": está incorreta. Não possuem Personalidade Jurídica própria. Conforme CF/88, Art. 25 - Os estados poderão instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “e": está incorreta. somente ao DF veda-se a divisão em municípios. Nesse sentido, conforme a CF/88:
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Gabarito do Professor: Letra B.



  • A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato daqueles que estão em exercício nesses cargos, devendo haver segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, no caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de município com mais de duzentos mil eleitores.