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ID
804223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - Letra B

    CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    [...]
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
  • Agora eu fiquei com a pulga atrás da orelha... 

    Alguém pode me esclarecer como cabe ao Congresso Nacional, se a lei é de iniciativa privativa do Presidente da República?
  • Item a)
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    item b)
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    item c)
    Art. 86 CF
    item d)
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
     § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    item e)
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
     
  • A assertiva "C" trata do procedimento do impeachment contra o Presidente da República: a acusação pode ser oferecida por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados; admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele necessariamente submetido a julgamento perante o Senado Federal, que será presidido pelo Presidente do STF ( a admissão pela Câmara vincula o Senado); após a instauração do processo pelo Senado, o Presidente fica suspenso de suas funções, por no máximo 180 dias; a condenação somente pode ser proferida por dois terços dos votos (ERRO DA ASSERTIVA), limitada à perda docargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. No ordenamento jurídico brasileiro somente são passíveis de impeachment o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República, o Advogado Geral da União e, em alguns casos, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    fonte: 
    http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/como-e-julgado-processo-de-impeachment-de-presidente/
  • O erro da assertiva "C" está justamente no quorum necessário para a condenação. A questão fala em "maioria absoluta", que seria 50% + 1 de todos os membros do Senado. Entretanto, o correto é o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para a condenação, conforme prevê o artigo 52, parágrafo único, da CF. Uma pegadinha e tanto...
  • Alguém pode me explcar isso, por favor? Estou com essa dúvida há algum tempo:
    Afinal de contas, de quem é a competencia para fixar lei que trate de fixação e modificação do efetivo das forçar armadas?

    Obrigado.



     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;



    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • Em relação a dúvida do  André CB .

    No art 61, §1- Esse paragrafo delimita a competência reservada ao Presidente da República, sua inobservância leva à inconstitucionalidade formal. Ou seja, o aspecto fundamental dessa iniciativa reservada está em resguardar ao seu título a decisão sobre o momento de propor direito novo sobre determinadas matérias.  

    Já no art 48 - Determina que o congresso Nacional por suas casas, pode "dispor" de toda e qualquer matéria de competéncia da União, comoe enumeradas no art 22 e 24. Poratnto, os incisos do artigo trazem, então, uma mera relação ilustrativa de algumas dessas matérias. Importante perceber que todas as matérias que estão identificada neste artigo deverão ser tratadas por lei. A grade utilidade deste dispositivo é deixar fora de dúvida que, mesmo nos projetos da lei cuja iniciativa é constitucionalmente reservada ao Presidente da República, o Congresso Nacional  "dispõe"  do poder de emeda, de alteração, nos termos em que esse poder é dado pela Constituição.  Não por outro motivo, a maior parte das matérias citadas nos incisos dependem de projeto de iniciativa privativa do chefe de Executivo, exemplo disso é as leis orçamentárias, do inciso II, atribuidas ao Presidente da República PELO ART 165, e a fixação dos efeticos das Forças Armadas, do inciso III, também sob competência do Presidente da República pelos termos do art 61, paragrafo 1º inciso I;


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Andre CB , a INICIATIVA do projeto de lei é da Presidência da República, mas quem dispõe, ELABORA, a lei é o Congresso.
  • A resposta da letra "e" é o art. 52, Parágrafo único da CF/88:
    "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
  • A) É da Câmara dos Deputados a competência para autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado acusados de crime de responsabilidade, e ao Senado Federal se a acusação for de prática de crime comum. FALSO
    COMENTÁRIO=> AO SENADO CABE O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
    FUNDAMENTO=> Art. 51, I cc Art. 52 e Art. 86 da CF.

     B) Cabe ao Congresso Nacional dispor, por meio de lei, sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. CORRETO
    FUNDAMENTO=> Art. 48, III da CF.

    C) condenação do presidente da República por crime de responsabilidade depende da aprovação da medida, em votação secreta, pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. FALSO
    COMENTÁRIO=> O erro está na maioria absoluta e votação secreta, pois são 2/3 dos senadores presentes e por votação nominal.
    FUNDAMENTO=> Lei 1.079/50

     D) Nas sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional, os parlamentares só podem deliberar sobre a matéria que motivou a convocação, sendo terminantemente vedado discutir qualquer outra matéria. FALSO
    COMENTÁRIO=> a própria CF estabelece tal possibilidade.
    FUNDAMENTO=> "Art. 57, § 7º e § 8º da CF

    E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos diversos entes federativos, bem como resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.  FALSO
    COMENTÁRIO=> A questão misturou competência privativa do Senado com exclusiva do Congresso Nacional.
    FUNDAMENTO=> “Art. 52,V  cc  Art. 49, I da CF

    BONS ESTUDOS!!!
  • A questão exige conhecimento relacionado à estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, disciplinados constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  [...] III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Gabarito do professor: Letra B.