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ID
804229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;


    Alternativa D
  • Opção (A) - Incorreta

     Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


  • Letra A: INCORRETA -  O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do tribunal, cabendo, ainda, ao STF nomear os demais membros do conselho, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Quem nomeia é o Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado. ARTIGO 103-B § 2º 


    Letra B: INCORRETACompete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Letra C: INCORRETAO ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos organizado e realizado, ao menos em sua fase preliminar, com a participação do conselho seccional da OAB.
    CF 88. Art. 93 inciso 
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    Letra D: CORRETAA CF veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
    Letra da Lei: CF 88. Artigo 93, II - e) 
     Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    Letra E: INCORRETAO ato de remoção do magistrado por interesse público depende de decisão tomada pelo voto de dois terços do respectivo tribunal, conforme procedimento próprio, e desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.
    CF 88, Art 92, VIII - é necessária Maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ
  • Natascha, qual o erro da "B" ?  ^^
  • Erro da letra "b":
    Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Art. 125, §4:

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Perceba, então, que a prática de crimes contra civis não será competência da justiça militar, sendo exatamente esse o erro da questão!
  • Na verdade, salvo engano, o erro da assertiva B é que a justiça militar estadual não julgará todos os crimes cometidos por militares contra civis, mas apenas os crimes militares cometidos contra civis. Vejam a redação do § 5º:

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Como a questão não fez ressalva sobre serem apenas os crimes militares, a afirmação ficou incorreta.
  • Na verdade quanto aos crimes militares, os que são praticados contra civis e não são julgados pela justiça militar são somente os de competência do Tribunal do Júri. É importante lembrar também que caso um militar cometa o crime de homicídio doloso contra um civil esse crime não deixará de ser um crime militar, porém, será julgado pelo tribunal do júri (justiça civil).
  • Pessoal, só adicionando um ponto sobre o item B, percebam que a redação do artigo 125, parágrafo 4o, da CF, limita o julgamento pela justiça estadual aos militares ESTADUAIS, ou seja, não julgará todos os militares como dá a entender a questão. Só serão julgados pela justiça estadual os policiais e bombeiros militares quando cometerem crimes MILITARES.

    Caso estejamos falando de militares Federais (exercito, marinha ou aeronautica) estes serão julgados em primeira instancia ou por um Conselho Especial de Justiça (no caso de crimes militares cometidos por oficiais) ou por um Conselho Permanente de Justiça (quando este crime tiver sido cometido por um praça)
    Como curiosidade, quando falamos em Justiça Militar Federal ou da União, esta pode julgar inclusive civis que cometam crimes militares (é isso mesmo, civis também podem cometer crimes militares, são os chamados crimes militares impróprios)

    Para saber se estamos diante de um crime militar, analisem os termos do art. 9o do CPM:
  • Cometario letra B:

    b) Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Acredito que o erro esta em mencionar apenas militares, quando pela CF o certo seria militares "do Estado".

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    ...
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Me corrijam se estiver errado.

  •  Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
    o erro está em práticas de crimes contra civis. Apenas à Justiça Militar da União compete julgar civis. Seria o caso de civis que que pratricam crimes contra o patrimônio militar. Entretanto, cabe apenas à justiça estadual julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares 
  • jecklane, vc fez uma confusão aí que Deus o livre!
    Primeiro falou dos crimes contra civis, depois dos crimes praticados pelos civis... Hãn????

    Acredito que sejam dois os erros da assertiva:

    Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    a) Não são todos os militares que são julgados pela Justiça militar estadual, mas apenas os militares dos estados.
    b) Não são todos os crimes contra civis, haja vista que os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis são de competência do Tribunal do Júri.
    (ex: Homicídio culposo contra civil é julgado pelo tribunal militar. Homicídio doloso contra civil é julgado pelo Júri)
  • "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças (CF, art. 125, parágrafo 5.).
    Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (CF, art. 125, parágrafo 5)".
    (livro Direito Constitucional - Vicente Paulo)


    Além...
     a Justiça Militar estadual NÃO JULGA CIVIS, mas exclusivamente militares (policial militar e bombeiro militar). Entretanto, além dos crimes militares, dispõe de competência para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
    Já a Justiça Militar federal tem competência exclusivamente penal, isto é, não julga nenhuma matéria não penal (civil ou administrativa). Entretanto, além de militares integrantes das Forças Armadas, a Justiça Militar federal julga também civis, se esses, por exemplo, praticam crimes contra o patrimônio militar.

    O erro é que a justiça militar do estado julga militares do estado e não qq militar,   e também tem a ressalva dos crimes praticados contra civis que poderá ser julgado pelo tribunal do Juri. (como disse a colega acima).

    Bons estudos!!



    "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)

  • letra A errada. 

    Art 103-B
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • B-ART. 125:§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

  • erro da A: Os demais membros do Conselho, ou seja, os 14 membros restantes, seguirão a famosa dobradinha: nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

    obs. Composição do CNJ = Coroa Na Jovem-  COROA-SE A JOVEM AOS 15 ANOS-  CNJ= 15 MEMBROS

  • LETRA D!

     

     

    ARTIGO 93, INCISO II DA CF

     

    E) NÃO SERÁ PROMOVIDO JUIZ QUE INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.   

    Alternativa “b": está incorreta. A prática de crimes contra civis não será competência da justiça militar. Segundo art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 93, II – [...] e)  Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do professor: Letra D.             

  • Questão desatualizada, pois a alteração produzida pela Lei nº 13.491/17, no Art. 9, II, do CPM, torna o crime cometido na forma prevista na alternativa "B" de competência da Justiça Militar, conforme Art, 9º, II e III do CPM.

  • Atualmente, me parece que a letra "b" também estaria correta.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.