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ID
80428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer um dos dois casos, os riscos para o auditor são os mesmos.
  • Não há previsão no INTOSAI sobre auditoria financeira de empresas privatizáveis.

  • O INTOSAI possui uma norma específica sobre auditoria de privatizações, é a ISSAI 5210 - Grupo de Trabalho sobre a Auditoria de Privatizações (Normas para um melhor exercício das auditorias de privatizações.   Essa norma é dívidida em oito seções. A seção 1 trata da capacidade das EFS. Tem como tema a pergunta chave: "Quais capacidades devem ter as EFS para executar uma auditoria de privatizações?"   O item "Fundamento da Norma" possui o seguinte registro:   "Em quase todos os países, as EFS são responsáveis por auditorias nas organizações públicas encarregadas dos processos de privatizações.   Também, na maioria desses países, as EFS tem acesso, seja total ou parcial, à contabilidade das empresas antes da venda. Em muito desses casos, as EFS é responsável pelas auditorias financeiras destas empresas quando sob a propriedade do Estado.   Nos casos em que as EFS tem esta responsabilidade, devem ter em conta que as auditorias contábeis prévias à venda provavelmente implica, para o auditor, um maior nível de risco do que naqueles casos em que não se procederá uma mudança de propriedade. Isso se sucede porque as partes participantes na venda se baseiam nas informações financeiras da empresa auditadas pelas EFS.
      A auditoria será mais exigênte quando se produz uma reestruturação significativa na empresa antes da venda, modificando suas práticas contábeis para preparar a empresa para sua tranferência ao setor privado.
      Por esses motivos, as EFS devem contar tanto com conhecimento adequado de contabilidade comercial, quanto com o necessário nível de conhecimento do setor industrial e do mercado em que a empresa opera." (tradução do autor).   Podemos observar que essa questão foi extraída da dita norma e conforme sua transcriação está ERRADA, somente pelo fato do nível de risco ser considerado "maior" e não "menor" como registra a acertiva.   Ainda não conheço tradução oficial da norma para o português.     Caso alguém se interesse pelar normas da INTOSAI é só acessar o site http://www.issai.org.br/ 
  • Hahahahaha.... Hilário. Tenso mesmo é você ter que, além de conhecer as ISSAI de nível 3 (os princípios), adentrar nas orientações específicas contidas para cada tipo de auditoria, as ISSAI de nível 4.. Senta e chora... 

  • Creio que essa pergunta possa ser respondida aplicando-se o critério de Relevância que é mencionado em várias normas de auditoria. A relevância do objeto de auditoria deve ser considerada pelo auditor não só no momento de se selecionar o objeto de auditoria quanto para determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos. Nesse caso, uma entidade que esteja para ser privatizada se encontra num contexto de maior relevância que uma empresa que não se encontre nesse contexto. Quanto maior a relevância, maior o risco.

  • A continuidade operacional é o conceito que estabelece que a organização continuará a operar num futuro previsível.

    Se a empresa estatal será privatizável, isto significa que o pressuposto da continuidade operacional pode não estar presente.

    Neste caso, o risco será muito maior do que numa auditoria normal, onde não vai haver nenhuma privatização ou quando a propriedade da estatal não for transferida.

    Assim, quando há a presença da continuidade operacional (quando não há transferência de propriedade), o risco de auditoria é um. Mas quando a continuidade operacional for colocada em dúvida, o risco de auditoria é maior.

    Gabarito: Errado