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ID
80440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Realmente não pode, vejamos:

    J. C. Tayler, Presidente da Comissão de Normas de Auditoria da INTOSAI, no prefácio do código de ética e normas de auditoria diz:

    "Ainda que as normas de auditoria da INTOSAI não sejam de aplicação
    obrigatória pelas EFSs, expressam a opinião consensuada dessas entidades quanto à “melhor prática”. Cada EFS deve julgar em que medida a aplicação das presentes normas é compatível com o cumprimento de sua missão."

    Porém a questão está mesmo ERRADA, pois generalizou ao afirmar que ao contrário de outras procedênicias, pois não só as normas não serão obrigatórias como também as de outras procedências, como afirma a INTOSAI:

    1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções
    contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda
    uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas
    EFSs. Conseqüentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e
    também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não
    podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS
    ou de seu pessoal.
    Fontes: site intosai, tribunais de conta.

  •  A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, em inglês) foi fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil. A INTOSAI é um organismo internacional autônomo, independente e apolítico que congrega as entidades fiscalizadoras superiores dos países membros da Organização das Nações Unidas – ONU.
    A organização trabalha no sentido de promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre os principais desafios enfrentados pelas EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores. Ex.: TCU) no desempenho de suas funções.
    As normas da INTOSAI traçam diretrizes e conceitos gerais sobre a auditoria do setor público.  Não há que se falar em vinculação ou obrigatoriedade na aplicação dessas diretrizes. Já no âmbito interno de cada país, sim, poderá se falar em prescrições e compulsoriedade na aplicação das normas.CORRETA QUESTÃO.


    www.intosai.org 
     

    A INTOSAI é um organismo internacional autônomo, independente e apolítico que

    congrega as entidades fiscalizadoras superiores dos países membros da Organização das

    Nações Unidas – ONU. 

     

    A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, em inglês) foi fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil. A INTOSAI é um organismo internacional autônomo, independente e apolítico que congrega as entidades fiscalizadoras superiores dos países membros da Organização das Nações Unidas – ONU.

    A INTOSAI trabalha no sentido de promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre os principais desafios enfrentados pelas EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores. Ex.: TCU) no desempenho de suas funções.

    As normas da INTOSAI traçam diretrizes e conceitos gerais sobre a auditoria do setor público.  Não há que se falar em vinculação ou obrigatoriedade na aplicação dessas diretrizes. Já no âmbito interno de cada país, sim, poderá se falar em prescrições e compulsoriedade na aplicação das normas. CORRETA QUESTÃO.



    www.intosai.org 
  • Alguém explica e dá exemplo do que seriam "normas de auditoria de outras procedências" !?

  • Pelo que entendi, não são "normas de auditoria de outras procedências", mas "normas de outras procedências". Existem normas que são mandatórias, como tratados internacionais.

  • Gab. Certo

     

    Questão feita para todo mundo errar. Cespe complicando a vida do concurseiro!

  • RESOLUÇÃO: As normas de auditoria da INTOSAI não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal.

    Já as normas de outras procedências – como os dispositivos constitucionais e as normas de auditoria de cada país – podem ser aplicadas compulsoriamente. É uma faculdade, normalmente do legislador de cada país.

    Gabarito: CORRETO

  • A questão está dizendo que nenhum membro aderante à INTOSAI é obrigado a aplicar a suas normas. E não são mesmo. Elas possuem força de lei? Não. As normas brasileiras de auditoria é que têm preferência.

    Resposta: certo.

  • As normas da INTOSAI trazem apenas preceitos/princípios que não são de adoção obrigatória

    pelas EFS, cabendo a estas julgar quais normas são compatíveis com suas atividades e atribuições

    previstas na Constituição e na legislação do país e em suas próprias normas internas.

    Portanto, as normas da INTOSAI não são obrigatórias para as EFS

    Fonte: Gran concursos.