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ID
80443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a carta de lima as EFS não devem manter uma relação de cliente com o auditado, devendo levar em consideração a opinião dos gestores na elaboração da sua opinião.
     
    A carta de lima estabelece:
     
    2.2.26 Ao contrário do que acontece no setor privado, no qual a tarefa do auditor está descrita em uma carta de contratação, a entidade fiscalizada não tem um relacionamento de cliente com a EFS. A EFS tem que cumprir seu mandato livre e imparcialmente, levando em consideração o ponto de vista da gerência na formação de seus pareceres, conclusões e recomendações, mas sem ter que responder aos gestores quanto ao alcance ou à natureza das auditorias realizadas.

    Prof. Cláudio Zorzo - Academia da Aprovação
  • normas de auditoria da INTOSAI, item 2.2.26

  • RESOLUÇÃO: a questão erra ao comparar a auditoria governamental com a auditoria privada. Na auditoria do setor privado se estipula o trabalho do auditor em um contrato de prestação de serviços, ao contrário da auditoria governamental, na qual a entidade auditada não mantém uma relação de cliente para com a EFS, que deve ser livre e imparcial no desempenho de sua competência legal. Além do mais, deve levar em consideração as opiniões da administração ao formular seus pareceres, conclusões e recomendações de auditoria, sem assumir, todavia, qualquer responsabilidade perante a administração da entidade auditada quanto ao escopo ou natureza de sua auditoria.

    Gabarito: ERRADO